- PRAZOS DE
CANDIDATURA(ver outros prazos no
Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
-
Entre 25 de junho e 30 de
setembro de 2017.
Mas deve submeter a candidatura, o mais urgente possível, se
possível antes de iniciar as férias escolares.
- CREDENCIAS DE ACESSO (Código de utilizador e palavra-chave):
Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo
online,
pela primeira vez, devem obter previamente as
credenciais de acesso (código de utilizador e da
palavra-chave):
-
Com credenciais de
acesso
: devem utilizar as credenciais de anos
anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
-
Sem credenciais de
acesso
:
- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as
credenciais.
- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino
superior, através do concurso nacional de acesso e seja a
primeira vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode
solicitar as credenciais aquando da candidatura ao ensino
superior online
na página eletrónica da
DGES
;
- As credenciais de acesso são enviadas para o número de
telemóvel indicado pelo candidato;
-
Se o candidato se esqueceu ou
perdeu as credenciais de acesso:
- Pode recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua palavra-chave?
- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
-
O
requerimento é efetuadoobrigatoriamente
através do preenchimento online
do formulário constante
da plataforma BeOn e instruído com
os documentos necessários solicitados pela
plataforma;
-
Os
documentos são solicitados e entregues por via
eletrónica, no separador ?6. Documentos? e de acordo com as
instruções fornecidas pela plataforma BeOn
;
-
A
submissão do requerimento
só pode ter lugar após
o preenchimento
integral do formulário
e o envio para a plataforma
dos
documentos solicitados pela plataforma no momento da
candidatura
;
-
Após a
submissão da candidatura
, apenas é possível efetuar
alterações em alguns campos do separador ?2. Dados Pessoais? (ex:
n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);
-
Ao submeter o requerimento, o candidato
subscreve uma declaração sob compromisso de
honra
, sobre a veracidade e integralidade das informações
prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações
prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do candidato.
Os documentos são solicitados em duas fases, na fase antes da submissão da candidatura (pela plataforma) a bolsa de estudo e depois na fase após a submissão da candidatura a bolsa de estudo (pelos Serviços de Acção Social).
NOVO: Nos termos do artigo 48.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, está previsto um NOVO procedimento simplificado e automático de atribuição de bolsa de estudo para os anos subsequentes ao primeiro ano de atribuição de bolsa. Assim, desde que cumpridas as condições estipuladas, os estudantes terão os requerimentos automaticamente deferidos, sendo-lhe atribuída uma bolsa provisória, após a confirmação da realização da inscrição e seja disponibilizada a informação, através do sistema de interoperabilidade da Administração Pública , à verificação dos requisitos previstos nas al. g) e i) do artigo 5.º do Regulamento.
ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.
A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
Fonte: SASUM
(Pub. Jun/2017)