default-header-news
Academia, 27.06.2017
CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2017/2018
A candidatura a bolsa de estudo é realizada integralmente por via eletrónica, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/ De acordo com o NOVO Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, as regras que regem o processo de candidatura são as seguintes.


- PRAZOS DE CANDIDATURA(ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):

-  Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2017.

Mas deve submeter a candidatura, o mais urgente possível, se possível antes de iniciar as férias escolares.

- CREDENCIAS DE ACESSO (Código de utilizador e palavra-chave):

Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e da palavra-chave):

-  Com credenciais de acesso : devem utilizar as credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;

-  Sem credenciais de acesso :

- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.

- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode solicitar as credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na página eletrónica da DGES ;

- As credenciais de acesso são enviadas para o número de telemóvel indicado pelo candidato;

-  Se o candidato se esqueceu ou perdeu as credenciais de acesso:

- Pode recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua palavra-chave?

- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA

-   O requerimento é efetuadoobrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma;

-   Os documentos são solicitados e entregues por via eletrónica, no separador ?6. Documentos? e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn ;

-   A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma dos documentos solicitados pela plataforma no momento da candidatura ;

-    Após a submissão da candidatura , apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do separador ?2. Dados Pessoais? (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);

-    Ao submeter o requerimento, o candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra , sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Os documentos são solicitados em duas fases, na fase antes da submissão da candidatura (pela plataforma) a bolsa de estudo e depois na fase após a submissão da candidatura a bolsa de estudo (pelos Serviços de Acção Social).

NOVO: Nos termos do artigo 48.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, está previsto um NOVO procedimento simplificado e automático de atribuição de bolsa de estudo para os anos subsequentes ao primeiro ano de atribuição de bolsa. Assim, desde que cumpridas as condições estipuladas, os estudantes terão os requerimentos automaticamente deferidos, sendo-lhe atribuída uma bolsa provisória, após a confirmação da realização da inscrição e seja disponibilizada a informação, através do sistema de interoperabilidade da Administração Pública , à verificação dos requisitos previstos nas al. g) e i) do artigo 5.º do Regulamento.

ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).

Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.

A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.


Fonte: SASUM


(Pub. Jun/2017)

Arquivo de 2017