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Academia, 08.05.2017
Residências Universitárias: Pedido de alojamento extraordinário julho e agosto
Informam-se os estudantes que, no ano de 2017, o alojamento extraordinário em quarto das Residências Universitárias decorre nos meses de julho e de agosto, podendo os estudantes interessados requerer o mesmo através de documento próprio, nos termos do artigo 11.º, nº 2, das Normas sobre o Alojamento nas Residências Universitárias, até 5 de junho de 2017.


No dia 30 de junho devem informar-se junto do Setor de Alojamento (contactos em http://www.sas.uminho.pt/ (Alojamento)) ou consultar os resultados na mesmo endereço eletrónico, sobre o nº do quarto que lhes foi atribuído.

Os documentos para a candidatura a este tipo de Alojamento estão disponíveis para download na página Web dos SASUM http://www.sas.uminho.pt/ , no link Alojamento, podendo os alunos assinalar a opção de alojamento no mês de julho e/ou mês de agosto.

A entrega dos documentos poderá ser efetuada na Sede dos Serviços de Acção Social (Gualtar ou Azurém), na Residência Universitária de Sta. Tecla (Setor de Alojamento) ou enviadas através de correio eletrónico para alojamento@sas.uminho.pt ou ainda através dos CTT, ao cuidado do Setor de Alojamento para a seguinte morada:


  Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
   A/C: Setor de Alojamento
   Campus de Gualtar, 4710 ? 057 Braga

O preço do alojamento nas Residências Universitárias a cobrar mensalmente, nos meses de julho e de agosto, é de 93,00 euros, em quarto duplo; e de 120,90 euros, em quarto individual.

O cálculo do custo da permanência é sempre mensal. Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o preço mínimo equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário para estudantes (10 euros em quarto duplo e 13 euros em quarto individual).

Os estudantes bolseiros que pretendam alojamento extraordinário têm direito a um mês adicional do complemento de alojamento que se encontram a auferir . Para o efeito têm de entregar junto com a candidatura ao alojamento extraordinário um documento emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Minho que comprove devidamente a realização de atos académicos, nesse período, designadamente provas de avaliação e estágios, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados (nº6 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo). Caso, na data do pedido de alojamento extraordinário, ainda não disponham do referido documento comprovativo, devem entregar o mesmo no prazo de 10 dias úteis após a inscrição nas provas e/ou aceitação do estágio.

O custo relativo ao alojamento extraordinário requerido por estudantes bolseiros poderá ser deduzido no valor da bolsa de estudo de junho. Caso o estudante tenha direito ao complemento adicional, o custo relativo a um mês do alojamento extraordinário, no montante de 73,36 euros, poderá ser deduzido no valor do complemento recebido.

Caso o montante da bolsa de estudo e/ou complemento adicional não sejam suficientes para suportar o pagamento do alojamento, o estudante bolseiro terá de suportar a diferença remanescente.

No que se refere aos estudantes não bolseiros, o alojamento deverá ser pago antecipadamente, nos termos do art.º 6.º, nº 5, das Normas acima referidas.

Devido aos procedimentos de acolhimento nas Residências Universitárias, a entrada nos quartos, no 1º dia solicitado, é considerada a partir das 9h da manhã (e não 00h).


Fonte: SASUM


(Pub. Mai/2017)

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