PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
Ø Entre 25 de junho e 30 de
setembro de 2016.
Mas deve fazer o envio do processo, o mais urgente
possível, se possível antes de iniciar as férias escolares (para
receber a bolsa de estudo o mais cedo
possível).
Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo
online,
pela primeira vez, devem obter previamente as
credenciais de acesso (código de utilizador e
palavra-passe):
Ø Com credenciais de
acesso
: devem utilizar as credenciais de anos
anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
Ø Sem credenciais de
acesso
:
- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as
credenciais.
- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino
superior, através do concurso nacional de acesso e seja a
primeira vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode
solicitar as credenciais aquando da candidatura ao ensino
superior online
na página eletrónica da
DGES
;
- As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado
pelo candidato;
Ø Se o candidato se esqueceu ou
perdeu as credenciais de acesso:
- Pode recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?
INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
Ø O requerimento é
efetuadoobrigatoriamente
através do preenchimento online
do formulário constante
da plataforma BeOn e instruído com
os documentos necessários solicitados pela
plataforma;
Ø Os documentos são solicitados
e entregues por via eletrónica, no separador
"6.Documentos" e de acordo com as instruções fornecidas pela
plataforma BeOn
;
Ø A submissão
do requerimento
só pode ter lugar após o preenchimento integral do
formulário
e o envio para a plataforma da
totalidade
dos documentos solicitados
;
Ø Após a submissão da
candidatura
, apenas é possível efetuar alterações em
alguns campos do separador "2. Dados Pessoais" (ex: n.º de
telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);
Ø Ao submeter o requerimento, o
candidato subscreve uma declaração sob compromisso de
honra
, sobre a veracidade e integralidade das informações
prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações
prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do candidato.
ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.
A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
LISTA DE
DOCUMENTOSa entregar, SOMENTE
após submissão da candidatura e
após solicitação dos SASUM: