O
Tribunal Arbitral do Desporto
(TAD) é a mais alta entidade jurisdicional do desporto; é um
órgão independente, nomeadamente dos órgãos da administração
pública do desporto e dos organismos que integram o sistema
desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira,
criada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei
n.º 33/2014, de 16 de junho.
O TAD tem
competência específica para administrar a justiça relativamente a
litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou
relacionados com a prática do desporto no geral, seja
profissional ou amador.
O TAD exerce a sua
jurisdição em todo o território nacional e tem a sua sede no
Comité Olímpico de Portugal.