- PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no
Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
ØEntre 25 de
junho e 30 de setembro de 2015.
Mas deve fazer o envio do processo, o mais urgente
possível, se possível antes de iniciar as férias
escolares.
- CREDENCIAS DE ACESSO
(Utilizador e Palavra-Passe):
Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):
ØCom
credenciais de acesso
: devem utilizar as
credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o
próximo ano letivo;
ØSem
credenciais de acesso
:
- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as
credenciais.
- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino
superior, através do concurso nacional de acesso e seja a
primeira vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode
solicitar as credenciais aquando da candidatura ao ensino
superior online
na página eletrónica da
DGES
;
- As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado
pelo candidato;
ØSe o
candidato se esqueceu ou perdeu as credenciais de
acesso:
- Pode recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se
do seu código de utilizador ou da sua
Palavra-passe?
- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
Ø
O
requerimento é efetuadoobrigatoriamente
através do preenchimento online
do formulário constante
da plataforma BeOn e instruído com
os documentos necessários solicitados pela
plataforma;
Ø
Os
documentos são solicitados e entregues por via
eletrónica, no separador ?6.Documentos? e de acordo com as
instruções fornecidas pela plataforma BeOn
;
Ø
A
submissão
do
requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do
formulário
e o envio para a plataforma da
totalidade
dos documentos solicitados
;
ØApós a submissão da
candidatura
, apenas é possível efetuar alterações em
alguns campos do separador ?2. Dados Pessoais? (ex: n.º de
telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);
Ø
Ao
submeter o requerimento, o candidato subscreve uma declaração sob compromisso de
honra
, sobre a veracidade e integralidade das informações
prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações
prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do candidato.
ATENÇÃO:
Sem
prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher
com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com
vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver
artigo 62.º do Regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato
pode consultar o
Guia do Candidato
e lista de
Perguntas Frequentes
disponíveis na página da DGES,
ou contactar os SASUM.
A DGES disponibiliza um Simulador de
Bolsa
que permite apresentar o resultado esperado de
uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo
candidato.
- LISTA DE
DOCUMENTOSa entregar, SOMENTE
após submissão da candidatura e
após solicitação dos SASUM: