Síntese de
alterações:
- inclusão dos estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica, cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre (Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março - cria os cursos técnicos superiores profissionais)
- Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, decomplemento mensalno valor de:
i) 100
euros
se o valor da bolsa base anual calculado nos
termos do presente regulamento for inferior a sete vezes o
indexante dos apoios sociais [7 x 419,22
euros]
;
ii) 150,00
euros
se o valor da bolsa base anual calculado nos
termos do presente regulamento for igual ou superior a sete
vezes o indexante dos apoios sociais.
- Alteração dos limites da contabilização do valor do património mobiliário, para o cálculo do rendimento consideram -se agora os seguintes escalões e respetivas taxas:
a) até 10 x IAS: 0%;
(baixou 5%, ou seja não são contabilizados valores de património
mobiliário até 4.192 euros)
b) entre
10 x
IAS
e 30 x IAS: 10%;
c) entre
30 x
IAS
e 96 x IAS: 15%;
d) superior a 96 x IAS: 20%. (igual ao anterior)
As taxas indicadas
aplicam-se sempre ao valor mínimo do
intervalo
, ou seja o rendimento é contabilizado
para efeitos de património mobiliário pelo valor
mínimo.
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Fonte: SASUM