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Academia, 02.09.2014
Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
UMinho
Consulta aqui o Despacho nº 10973-D/2014 (2ª série), de 27 de agosto, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Síntese de alterações:

- inclusão dos estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica, cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre (Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março - cria os cursos técnicos superiores profissionais)

- Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, decomplemento mensalno valor de:

i) 100 euros se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais [7 x 419,22 euros] ;

ii) 150,00 euros se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.

- Alteração dos limites da contabilização do valor do património mobiliário, para o cálculo do rendimento consideram -se agora os seguintes escalões e respetivas taxas:

a) até 10 x IAS: 0%; (baixou 5%, ou seja não são contabilizados valores de património mobiliário até 4.192 euros)

b) entre 10 x IAS e 30 x IAS: 10%;

c) entre 30 x IAS e 96 x IAS: 15%;

d) superior a 96 x IAS: 20%. (igual ao anterior)

As taxas indicadas aplicam-se sempre ao valor mínimo do intervalo , ou seja o rendimento é contabilizado para efeitos de património mobiliário pelo valor mínimo.

Clique aqui para fazer o download do despacho.


Fonte: SASUM

Arquivo de 2014