sede-sasum--7-f324rfasdc
Academia, 30.09.2014
CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2014/2015
UMinho
A candidatura a bolsa de estudo é realizada integralmente por via eletrónica, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt. De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em vigor, caso não sejam emitidas normas distintas por parte do Ministério da Educação e Ciência, as regras que regem o processo de candidatura são as seguintes (ler noticia).


PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):

Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2014 , mas deve fazer o envio do processo, o mais urgente possível, se possível antes de ir para as férias escolares.

CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e Palavra-Passe):

Os estudantes que pretendam pela primeira vez requerer a bolsa de estudo online devem obter previamente a atribuição das credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):

Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;

Sem credenciais de acesso:

- Deverá dirigir-se aos SASUM, para lhe serem atribuídas as credenciais.

- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na página eletrónica da DGES ;

•As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato.

Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de acesso poderá recuperá-las, a qualquer momento, emEsqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?

INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA

O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma.

Os documentos são solicitados e entregues por via eletrónica, no separador "6.Documentos" e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn .

A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma datotalidade dos documentos solicitados .

Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do separador "2. Dados Pessoais" (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre outros).

Ao submeter o requerimento o estudante subscreve uma declaração sob compromisso de honra , sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do estudante. Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções administrativas (ver artigo 62.º do regulamento).

Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, consulte oGuia do Candidatoe lista dePerguntas Frequentesdisponíveis na página da DGES, ou contacte os SASUM.

A DGES disponibiliza umSimulador de Bolsaque permitirá apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.

LISTA DE DOCUMENTOSa entregar, após submissão da candidatura:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (Nº de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
  • NIB (Número de Identificação Bancária) do aluno;
  • Declaração de IRS 2013 e respetiva nota de liquidação;
  • Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas;
  • Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição e identificação do agregado familiar e respetiva morada (deverão ser discriminados os nomes, idade, parentesco, estado civil e profissão);
  • Extratos de remunerações registadas na Segurança Social desde 1 de janeiro de 2013, ou declaração em como não consta inscrito ou não efetua descontos para a Segurança Social;
  • Comprovativos do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro, planos de poupança reforma, obrigações e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros) incluindo a conta indicada para efeito de pagamento da bolsa, em 31 de dezembro de 2013 ;
  • Comprovativos de rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de ações e rendimentos de outros ativos financeiros), em 31 de dezembro de 2013.

Fonte: SASUM

(Pub. Jun/2014)
Arquivo de 2014