PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
Entre 25 de
junho e 30 de setembro de 2014
, mas deve fazer o envio
do processo, o mais urgente possível, se
possível antes de ir para as férias
escolares.
CREDENCIAS
DE ACESSO (Utilizador e
Palavra-Passe):
Os estudantes que
pretendam pela primeira vez requerer a bolsa de estudo
online
devem obter previamente a atribuição das
credenciais de acesso (código de utilizador e
palavra-passe):
Com
credenciais de acesso: deverá utilizar as credenciais
de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano
letivo;
Sem
credenciais de acesso:
- Deverá dirigir-se
aos SASUM, para lhe serem atribuídas as
credenciais.
- Caso o candidato
esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do
concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende
concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as suas
credenciais aquando da candidatura ao ensino superior
online
na página eletrónica da
DGES
;
•As credenciais de
acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo
candidato.
Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de acesso poderá recuperá-las, a qualquer momento, emEsqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?
INSTRUÇÃO E
SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
O requerimento é
efetuado obrigatoriamente
através
do preenchimento online do formulário constante da
plataforma
BeOn
e instruído com os documentos necessários solicitados
pela plataforma.
Os documentos são
solicitados e entregues por via eletrónica, no separador
"6.Documentos" e de acordo com as instruções fornecidas pela
plataforma BeOn
.
A submissão
do
requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do
formulário
e o envio para a plataforma
datotalidade dos documentos
solicitados
.
Após a submissão da
candidatura,
apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do
separador "2. Dados Pessoais" (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB,
entre outros).
Ao submeter o
requerimento o estudante subscreve uma declaração sob compromisso de
honra
, sobre a veracidade e integralidade das informações
prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações
prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do estudante. Sem prejuízo de punição a título
de crime, o estudante que preencher com fraude o requerimento
para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer
forma de apoio, incorre em sanções administrativas (ver artigo
62.º do regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, consulte oGuia do Candidatoe lista dePerguntas Frequentesdisponíveis na página da DGES, ou contacte os SASUM.
A DGES disponibiliza umSimulador de Bolsaque permitirá apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
LISTA DE
DOCUMENTOSa entregar, após submissão da
candidatura: