- PRAZOS
DE CANDIDATURA (ver no regulamentos outros
prazos):
A partir de
25 de junho
, mas deve fazer o envio do
processo, o mais urgente possível, se
possível antes de ir para as férias
escolares.
-
CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e
Palavra-Passe):
Os estudantes que
pretendam pela primeira vez requerer a bolsa de estudo
online
devem obter previamente a atribuição das
credenciais de acesso (código de utilizador e
palavra-passe):
Com
credenciais de acesso: deverá utilizar as
credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para
o próximo ano letivo;
Sem
credenciais de acesso:
- Estudantes Não Bolseiros em
2012/2013
: deverá dirigir-se aos SASUM, para lhe serem
atribuídas as credenciais.
- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na página eletrónica da DGES ;
- As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;
Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de acesso poderá recuperá-las, a qualquer momento, emEsqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?
-
INSTRUÇÃO DO REQUERIMENTO
O requerimento é
efetuado obrigatoriamente
através do preenchimento online do formulário constante da
plataforma
BeOn
e instruído com os documentos necessários,
solicitados pela plataforma.
Os documentos são
solicitados e entregues por via eletrónica, no separador
"6.Documentos" e de acordo com as instruções fornecidas pela
plataforma BeOn.
A submissão
do
requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do
formulário
e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos
solicitados
.
Após a submissão
da candidatura, apenas é possível efetuar
alterações em alguns campos do separador "2. Dados Pessoais"
(ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre
outros).
Ao submeter o
requerimento o estudante subscreve uma declaração sob compromisso de
honra
, sobre a veracidade e integralidade das
informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas
informações prestadas e nos documentos entregues são da
exclusiva responsabilidade do estudante. Sem prejuízo de
punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude
o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a
obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções
administrativas (ver artigo 62.º do regulamento).
Em caso de dúvidas
no preenchimento do formulário, consulte o
Guia do Candidato
e lista de
Perguntas
Frequentes
disponíveis na página da DGES,
ou contacte os SASUM.
A DGES
disponibiliza um Simulador de
Bolsa
que permitirá apresentar o resultado
esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos
pelo candidato.
-
LISTA DE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOSpara a apresentação de
candidatura a bolsa:
Fonte: SASUM
(Pub. Jul/2013)