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Academia, 26.07.2013
CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2013/2014
UMinho
A candidatura a bolsa de estudo é realizada integralmente por via eletrónica, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt. De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em vigor, caso não sejam emitidas normas distintas por parte do Ministério da Educação e Ciência, as regras que regem o processo de candidatura são as que se seguem.

- PRAZOS DE CANDIDATURA (ver no regulamentos outros prazos):

A partir de 25 de junho , mas deve fazer o envio do processo, o mais urgente possível, se possível antes de ir para as férias escolares.

- CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e Palavra-Passe):

Os estudantes que pretendam pela primeira vez requerer a bolsa de estudo online devem obter previamente a atribuição das credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):

Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;

Sem credenciais de acesso:

- Estudantes Não Bolseiros em 2012/2013 : deverá dirigir-se aos SASUM, para lhe serem atribuídas as credenciais.

- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na página eletrónica da DGES ;

- As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;

Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de acesso poderá recuperá-las, a qualquer momento, emEsqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?


- INSTRUÇÃO DO REQUERIMENTO

O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários, solicitados pela plataforma.

Os documentos são solicitados e entregues por via eletrónica, no separador "6.Documentos" e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn.

A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos solicitados .

Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do separador "2. Dados Pessoais" (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre outros).

Ao submeter o requerimento o estudante subscreve uma declaração sob compromisso de honra , sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do estudante. Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções administrativas (ver artigo 62.º do regulamento).

Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, consulte o Guia do Candidato e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contacte os SASUM.

A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permitirá apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.

- LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOSpara a apresentação de candidatura a bolsa:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (Nº de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
  • NIB (Número de Identificação Bancária) do aluno;
  • Declaração de IRS 2012;
  • Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas;
  • Extratos de remunerações registadas na Segurança Social desde 1 de janeiro de 2012, ou declaração em como não consta inscrito ou não efetua descontos para a Segurança Social;
  • Comprovativos do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro, planos de poupança reforma, obrigações e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros) incluindo a conta indicada para efeito de pagamento da bolsa, em 31 de dezembro de 2012 ;
  • Comprovativos de rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de ações e rendimentos de outros ativos financeiros), em 31 de dezembro de 2012.

Fonte: SASUM


(Pub. Jul/2013)

Arquivo de 2013