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Academia, 03.03.2013
Reitor aprova o regulamento do Fundo Social de Emergência
UMinho
O Fundo Social de Emergência (FSE) é uma prestação pecuniária atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas, que se destina a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económico-sociais, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, e que não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Acção Social para o Ensino Superior.

O processo de candidatura ao FSE (que está sempre aberto) é instruído através de requerimento dirigido ao Reitor, em formulário anexo ao regulamento, e entregue nos Serviços de Acção Social, em Braga ou Guimarães , onde constem os seguintes elementos:

a)Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Certidão de Nascimento do Estudante; cartão de beneficiário da Segurança Social; nº de Contribuinte Fiscal);

b) Composição do agregado familiar, comprovada por atestado;

c)Situação escolar (curso, ano do curso);

d) Situação económica do agregado familiar, montantes do património mobiliário e imobiliário, comprovada pelos recibos comprovativos dos rendimentos e extrato das remunerações registadas na Segurança Social, referentes ao mês anterior à entrega do requerimento, comprovativos dos rendimentos provenientes de participação em sociedades;

e)Comprovativos de despesa (por ex.: renda da casa, água, luz, gás, medicação);

f)Motivo comprovado que justifica o pedido de FSE, montante que necessita e junção de prova documental (p. ex. comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);

g)Declaração, sob compromisso de honra, de que as suas declarações são verdadeiras e de que informará sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos.

Constituem motivos de indeferimento da candidatura:

a)A não entrega dos documentos, assim como a não prestação de informação complementar solicitada;

b)O não preenchimento das condições de elegibilidade.

O regulamento deste fundo, bem como o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em:

http://www.sas.uminho.pt/ (ver item bolsas/fundo Social de Emergência)



Fonte: SASUM

(Pub. Mar/2013)

Arquivo de 2013