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Academia, 27.03.2013
Patentes incentivam farmacêuticas a serem mais produtivas
UMinho
O registo de patentes farmacêuticas não dificulta o acesso dos cidadãos aos medicamentos, conclui um doutoramento da Escola de Direito da Universidade do Minho. Para a autora Roberta Fernandes, esta proteção funciona até como um incentivo para as empresas colocarem no mercado uma maior variedade de medicamentos capazes de satisfazer as necessidades dos cidadãos?, o que não aconteceria de outra forma. Em tempo de crise, diz, o importante é evitar a concessão de patentes a inovações farmacêuticas ''triviais'' e com pouca eficácia.

A tese de doutoramento pretendeu identificar os problemas decorrentes do eventual exercício ''abusivo'' do direito de patente das empresas farmacêuticas, que buscam a perpetuação do exclusivo comercial. A Organização Mundial do Comércio permite que estas tenham a patente protegida durante 20 anos. Esta exclusividade implica uma inflação dos preços dos fármacos. Ao caducar a patente, o medicamento mantém-se no mercado e o seu valor desce aproximadamente 50 por cento. ''Em Portugal, as alterações elaboradas no regime jurídico de formação de preços de venda ao público diminuíram substancialmente o custo dos fármacos suportados pelo sistema nacional de saúde e pelos pacientes'', explica a autora do estudo ''A Patente Farmacêutica e o Medicamento Genérico - O problema da tensão jurídica entre o direito exclusivo e a livre utilização''.

A investigação revela que o regime jurídico português, ?com as suas omissões e algumas ambiguidades e contradições?, é o ''grande'' responsável pelas brechas conducentes à perpetuação do exclusivo comercial, uma vez que ''mascara algumas manobras ardilosas'' realizadas pela indústria farmacêutica. A utilização de mecanismos legítimos, nomeadamente o certificado complementar para prolongar o direito de patente e a proteção os dados de teste farmacológicos, toxicológicos, pré-clínicos e clínicos necessários à concessão da autorização de introdução no mercado, têm gerado várias ''batalhas jurídicas'', reforça Roberta Fernandes.

A lei n.º 62/2011 teve como objetivo cessar as discussões acerca da interferência condicionadora dos titulares de patentes relativos aos medicamentos de referência nos procedimentos de aprovação de medicamentos genéricos. ''Em vez de reduzir os litígios, fê-los aumentar com a imposição de ajuizamento de arbitragens institucionalizadas. Aumentar a transparência sobre este subsistema de propriedade industrial e obter uma resposta mais rápida da justiça são os principais objetivos para iniciar a mudança do quadro jurídico atual'', acrescenta a doutorada em Ciências Jurídicas Privatísticas pela UMinho.

Roberta Fernandes é advogada desde 1993. Tem pós-graduações em Direito Processual Civil e Direito da Farmácia e do Medicamento, respetivamente pelas universidades de Pernambuco (Brasil) e Coimbra, para além do mestrado em Ciências Jurídicas realizado na Universidade de Lisboa. Está a dar aulas no Instituto Politécnico de Coimbra.

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(Pub. Mar/2013)

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