A cada compra de senhas, o aluno deve guardar o recibo de compra que poderá ser anexado ao "canhoto" sobrante da senha de refeição, pelo próprio. Neste sentido, não existirão declarações de montantes totais consumidos em refeições, passadas pelos SASUM, no ano 2013.
De notar ainda que como não pagam iva, não haverá lugar, do ponto de vista do agregado, a dedução de iva, ou seja mesmo que indiquem o nº de contribuinte não terá qualquer reflexo, para esta dedução específica.
Fonte: SASUM
(Pub. Fev/2013)