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Academia, 20.02.2013
Esclarecimento sobre despesas de alimentação: Declarações para efeitos de IRS (2013)
UMinho
Na sequência da alteração efetuada em todos os terminais de venda de senhas das unidades alimentares, informamos todos os interessados que no ano de 2013, os comprovativos de despesa de refeições para o ano 2013, para efeitos de IRS, deverão ser assegurados pelos interessados, no momento em que compram as senhas.

A cada compra de senhas, o aluno deve guardar o recibo de compra que poderá ser anexado ao "canhoto" sobrante da senha de refeição, pelo próprio. Neste sentido, não existirão declarações de montantes totais consumidos em refeições, passadas pelos SASUM, no ano 2013.

De notar ainda que como não pagam iva, não haverá lugar, do ponto de vista do agregado, a dedução de iva, ou seja mesmo que indiquem o nº de contribuinte não terá qualquer reflexo, para esta dedução específica.


Fonte: SASUM


(Pub. Fev/2013)

Arquivo de 2013