Os resultados indicados na listagem, para o caso das
recandidaturas da bolsa, significam:
Bolsa - Quantitativo atribuído.
Anulado - Sem Direito a Bolsa.
Indeferido - A capitação excede o previsto em regulamento; não
cumpre os requisitos legais referentes à situação académica
(s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não
entregue; situação tributária ou contributiva não regularizada;
património mobiliário de valor superior a 100.612,80€;
instrução incompleta.
Os alunos com candidatura a bolsa em suporte papel cujo
resultado é publicado pela 1.ª vez que discordem do mesmo
deverão apresentar, até 22/06/2012, as razões da discordância
fundamentadas no Regulamento de atribuição de bolsas.
No caso dos alunos de 1º ano (1ª vez) que submeterem o processo
de candidatura na plataforma da Direcção-Geral do Ensino
Superior (BeOn), os resultados significam:
Aceite
(para alunos com matrícula no ensino
superior pela 1.ª vez) - Quantitativo atribuído.
Em análise
(para alunos com matrícula no
ensino superior pela 1.ª vez) - Aguardar decisão.
Em ReAnálise
(para alunos com matrícula no
ensino superior pela 1.ª vez) - Aguardar decisão decorrente de
segunda fase de análise.
Aguardar Documentação
(para alunos com
matrícula no ensino superior pela 1.ª vez) - deverá proceder ao
carregamento dos documentos através do BeOn (no prazo que lhe
foi estipulado).
Rejeitado
(para alunos com matrícula no ensino
superior pela 1.ª vez) - A capitação excede o previsto em
regulamento; situação tributária ou contributiva não
regularizada; património mobiliário de valor superior a
100.612,80Euros.
Erro de dados
(para alunos com matrícula no
ensino superior pela 1.ª vez) - Ocorreu erro na
interoperabilidade solicitada à Segurança Social e Finanças.
Reclamação ativa
- Aguardar
informação/resposta dos SASUM.
Reclamação resolvida
- Com resposta dos
SASUM.
Aguarda dados
- Aguarda
interoperabilidade solicitada à Segurança Social e
Finanças
Os alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez devem
seguir rigorosamente o definido nas notificações da plataforma
eletrónica da DGES, nomeadamente no que concerne ao cumprimento
de prazos estipulados.
As bolsas de Estudo serão transferidas pela DGES
(Direcção-Geral do Ensino Superior) para a conta de todos os
alunos bolseiros. Relembramos que o pagamento da Bolsa de
Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado
pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES), pelo que o
pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de
validação por parte dos alunos.
Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico
institucional pelo facto deste canal ser usado de modo
preferencial para divulgação dos resultados.
Todos os alunos deverão proceder ao pagamento da propina no
Multibanco, nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-45/2011,
de 22 de Julho.
Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias
dos SASUM que entregaram a "Autorização de Débito Directo" é
efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo. Nestes
casos a bolsa contempla um complemento de alojamento.
As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social
Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.
Fonte: SASUM
(Pub. Mai/2012)