As listas afixadas reproduzem os resultados obtidos pela aplicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo em vigor - Despacho n.º 12780-B/2011 (2ª série), de 23 de setembro, que rege a atribuição de Bolsa de Estudo. Estas listas podem ser consultadas através da Internet no site http://www.sas.uminho.pt
Os resultados indicados na listagem, para o caso das
recandidaturas da bolsa, significam:
Bolsa - Quantitativo atribuído.
Anulado - Sem Direito a Bolsa.
Indeferido - A capitação excede o previsto em regulamento;
não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica
(s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não
entregue; situação tributária ou contributiva não regularizada;
património mobiliário de valor superior a 100.612,80 Euros;
instrução incompleta.
Suspenso - Aguardar próxima publicação de
resultados.
Os alunos com candidatura a bolsa em suporte papel cujo
resultado é publicado pela 1.ª vez que discordem do mesmo deverão
apresentar, até 22/05/2012, as razões da discordância
fundamentadas no Regulamento de atribuição de bolsas.
No caso dos alunos de 1º ano (1ª vez) que submeterem o
processo de candidatura na plataforma da Direcção-Geral do Ensino
Superior (BeOn), os resultados significam:
Aceite (para alunos com matrícula no ensino superior pela
1.ª vez) - Quantitativo atribuído.
Em análise (para alunos com matrícula no ensino superior
pela 1.ª vez) - Aguardar decisão.
Em ReAnálise (para alunos com matrícula no ensino superior
pela 1.ª vez) - Aguardar decisão decorrente de segunda fase de
análise.
Aguardar Documentação (para alunos com matrícula no ensino
superior pela 1.ª vez) - deverá proceder ao carregamento dos
documentos através do BeOn (no prazo que lhe foi
estipulado).
Rejeitado (para alunos com matrícula no ensino superior
pela 1.ª vez) - A capitação excede o previsto em regulamento;
situação tributária ou contributiva não regularizada; património
mobiliário de valor superior a 100.612,80 Euros.
Erro de dados (para alunos com matrícula no ensino superior
pela 1.ª vez) - Ocorreu erro na interoperabilidade solicitada à
Segurança Social e Finanças.
Reclamação ativa - Aguardar informação/resposta dos
SASUM.
Reclamação resolvida - Com resposta dos SASUM.
Aguarda dados - Aguarda interoperabilidade solicitada à
Segurança Social e Finanças
Os alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez
devem seguir rigorosamente o definido nas notificações da
plataforma eletrónica da DGES, nomeadamente no que concerne ao
cumprimento de prazos estipulados.
As bolsas de Estudo serão transferidas pela DGES
(Direcção-Geral do Ensino Superior) para a conta de todos os
alunos bolseiros. Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo
passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela
Direcção Geral de Ensino Superior (DGES), pelo que o pagamento da
Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por
parte dos alunos.
Agradecemos que todos os alunos consultem o correio
electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de
modo preferencial para divulgação dos resultados.
Todos os alunos deverão proceder ao pagamento da propina no
Multibanco, nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-45/2011, de
22 de Julho.
Aos alunos bolseiros alojados nas Residências
Universitárias dos SASUM que entregaram a "Autorização de Débito
Directo" é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo.
Nestes casos a bolsa contempla um complemento de alojamento.
As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social
Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.
Fonte: SASUM
(Pub. Abr/2012)