A situação financeira portuguesa não teve grande influência na diminuição da taxa de divórcio, mas a verdade é que os casais refletem mais sobre o assunto. Será que quero ter os problemas financeiros e emocionais decorrentes de uma separação... Esta poderá ser uma das questões que suscita mais dúvidas em situações semelhantes, numa altura em que a taxa de poupança das famílias portuguesas desceu dos 24 por cento, em 1985, para apenas 10 por cento. Segundo Cristina Dias, o erro cometido por estas famílias foi o de "colocar o carro à frente dos bois". Na maioria destes casos "mais aflitivos", os agregados contraíram empréstimos para a aquisição de casas, carros ou férias, superiores ao que poderiam suportar.
A legislação do Código Civil português sobre a questão das dívidas dos casais não é o único documento a considerar quando se pondera pedir um empréstimo. Os bancos e as instituições financeiras têm as suas próprias regras. Em situação de divórcio, a pessoa que decide, por exemplo, "renunciar" da casa e "entregá-la" ao cônjuge deve imperativamente avisar o banco com vista à cessão da posição que detém no contrato de empréstimo, caso contrário continuará a pagar a metade do empréstimo. "Os bancos e os devedores não têm conhecimento destas situações. O melhor é não confiar...", reforça a investigadora.
Casais que vivem em união de facto não usufruem dos mesmos direitos e deveres
Na sua tese de
doutoramento, intitulada "Do regime da responsabilidade por
dívidas dos cônjuges: problemas, críticas e sugestões", Cristina
Dias analisa, entre outros aspetos, as diferenças legislativas
existentes entre os casais que vivem em união de facto e aqueles
que passam pelo vínculo formal do casamento. A união de facto não
está sujeita a uma regulamentação específica em matéria de
dívidas. É-lhes automaticamente aplicado o direito comum: "O
legislador regula a responsabilidade por dívidas de pessoas que
vivem em união de facto como se fossem dois estranhos. Cada um
tem o seu património e é com os respetivos bens que tem de
responder", explica. Este regime já foi objeto de regulamentação
três vezes, sendo que a última alteração em 2010 veio introduzir
essencialmente especificações na proteção da casa de morada da
família em caso de morte ou rutura.
Cristina Dias realizou a licenciatura na Escola de Direito da UMinho e o mestrado na Universidade de Coimbra. Doutorou-se na UMinho, onde estava há 10 anos como assistente estagiária, sendo mais tarde professora auxiliar responsável pelas Unidades Curriculares de Direito da Família e Sucessões, de Direito das Crianças e Jovens e de Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Famílias. Concluiu em 2000 o estágio profissional na Ordem dos Advogados.
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(Pub. Jan/2012)