Sendo o provedor de justiça um elo de ligação entre os cidadãos e
o Poder, ainda quesem poder de decisão, espera-se
que "convença os responsáveis pela pasta doEnsino Superior a rever o
Regulamento para que este se torne mais justo, para quetodos os estudantes
tenham o mínimo adequado de recursos financeiros para
poderprosseguir os estudos e, para
que constatem a ilegalidade que foi cometida aquandoda aprovação do
Regulamento pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e
não
por Decreto-Lei do Governo" afirma Luís Rodrigues.
O novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo põe, segundo o presidente daAAUM vários dos princípios reguladores dos direitos fundamentais dos estudantes emcausa.
Um deles é o "Princípio da garantia de recursos", segundo o qual "... visa assegurarum nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensinosuperior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada,garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuaispostas à disposição por força de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a
consagração da igualdade material de oportunidades, assim como a existência deauxílios de emergência para quaisquer casos comprovados de carência económicagrave e pontual;"
Este princípio não é respeitado no novo Regulamento, por exemplo, nas situações emque o aluno é excluído do direito à bolsa de estudo quando a família esteja numasituação de dívidas à Segurança Social ou às Finanças. "Nestes casos, o aluno nãopoderá tão-pouco usufruir de um auxílio de emergência, mesmo que esteja a passarfome, apesar de estar numa situação de grave carência que o impede de prosseguiros estudos" refere Luís Rodrigues.
De referir que, por vezes, a situação de falta de regularização destas dívidas não seprende só com situações de incumprimento da família, mas com situações de falta deentrega das contribuições de muitos trabalhadores que se enquadram numa situaçãode falsos recibos verdes.
Para além deste, também está em causa o "Princípio da boa aplicação dos recursospúblicos", "..., nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modoa maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio aosestudantes mais carenciados." (al. c) do n.º1). A concretização deste princípio é postaem causa quando o Regulamento permite Atribuição de bolsas a estudantes quepodem dizer-se "ricos", ou seja, quando existam famílias com rendimentos elevados,provenientes de participações em sociedades, que continuam sem ser contabilizadosno cálculo da capitação do agregado familiar para efeitos de determinação da bolsa deestudo a atribuir ao aluno. Esta situação resulta de uma opção deste Governo,conforme consagrado através do despacho do Secretário de Estado do EnsinoSuperior. "Esta solução é iníqua e briga com os fins que se visam atingir, não se podeaceitar que estes rendimentos não sejam considerados pelos Serviços, pois irãodeterminar a atribuição de bolsa, muitas vezes elevada para quem não precisa. Asolução, no curto prazo, de forma a retificar esta situação de grave injustiça, terá depassar por incluir estes rendimentos no cálculo da bolsa de estudo, como era praxisdos Serviços de Acção Social das instituições de ensino superior, até 2009" refere LuísRodrigues.
Por último e no que toca às linhas de orientação que norteiam o processo deatribuição de bolsas de estudo a (al. a) do n.º2), referente à "Contratualização" diz que"... assegurando condições de apoio social durante todo o ciclo de estudos a que osestudantes se inscrevem, desde que satisfaçam as condições de elegibilidadeprevistas no presente Regulamento;" o que para o dirigente associativo "estecompromisso não é consumado no articulado pelo Regulamento" afirma. Segundoeste, apesar da previsão do princípio da contratualização, não existe qualquermecanismo que efetivamente garanta condições de apoio social estáveis ao longo dociclo de estudos. "A extinção do mecanismo de renovação automático de bolsaextingue também os instrumentos práticos da contratualização, determinando umgrave desrespeito das expectativas dos estudantes e das famílias portuguesas e umaquebra de confiança no papel regulador do Estado em relação a esta matéria" diz.Esta linha de orientação faz todo o sentido, mas como se verifica no processo derenovação, artigo 31.º do Regulamento, o estudante tem de entregar novamente todosos documentos para demonstrar que mantém as condições necessárias à atribuiçãoda bolsa de estudos, "o que significa que todos os anos o estudante tem de apresentaruma nova candidatura, como se se tratasse da primeira candidatura" refere LuísRodrigues.
Importa ainda salientar que os Governos dos dois últimos anos muito têm contribuídopara uma situação de grande incerteza e instabilidade ao aprovarem sucessivosregimes de atribuição de bolsas de estudos, com regras diferentes, por vezes comsoluções mais penalizadoras para os estudantes e, de uma forma tardia, não sendocapazes de garantir a nenhum dos estudantes o conhecimento no início de ano letivodas regras de atribuição de bolsa de estudos para esse ano nem, muito menos,garantir que o início da frequência seja acompanhado do pagamento da bolsa deestudos. "Esta situação seria a única expectável num Estado de Direito Democrático eSocial que Portugal é", diz.
Assim, os estudantes esperam que por força da razão, pela fundamentação exposta, aqueixa enviada ao provedor de justiça possa ter melhor acolhimento da parte deste e,produza os efeitos desejados para bem de todos os estudantes do Ensino Superior.
Fonte: AAUM
(Pub. Nov/2011)