Conforme previsto no Despacho n.º 12897-A/2011, do Director-geral
do Ensino Superior, publicado em D.R. em 27 de setembro,
dando
cumprimento ao estipulado no artº 45º do Regulamento de
Atribuição de Bolsas de Estudos, os estudantes não
bolseiros que tenham estado inscritos
no ensino superior
no ano letivo de 2010/2011
, bem como os
estudantes que havendo neste ano letivo recebido bolsa de
estudo
pretendam a RENOVAÇÃO
da sua
atribuição (caso ainda não se tenham candidatado em
julho
), podem excecionalmente apresentar
candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano letivo de
2011/2012 no período compreendido entre os dias 3 e 14 de outubro
de 2011
, inclusive.
Conforme previsto no Despacho n.º 13218 A/2011, do Director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro , dando cumprimento ao estipulado na alínea f), nº2 do artº 17º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos, os estudantes abrangidos pelos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior, bem como os inscritos pela primeira vez no ensino superior em curso conducente ao grau de mestre podem apresentar candidatura à atribuição de bolsa de estudo para o ano letivo de 2011/2012 no período compreendido entre os dias 17 e 31 de outubro de 2011 , inclusive.
Os documentos necessários para requerer a candidatura a bolsa de estudo para o ano letivo 2011/2012 estão disponíveis para download no portal dos SASUMwww.sas.uminho.pt no link Candidatura - Novo Prazo , devendo ser correctamente preenchidos e assinados.
(Nota : Para aceder a este link deverá autenticar-se previamente, introduzindo o seu login e password depois de carregar no símbolo ).
A entrega de todos os documentos será efectuada presencialmente, em suporte papel, na sede dos SASUM em Braga e Guimarães, impreterivelmente nos prazos indicados
.
Nota importante: Não serão aceites quaisquer candidaturas sem instrução completa.
As candidaturas entregues Fora de Prazoe as Incompletas serão liminarmente Indeferidas , de acordo com o artigo 32.º, alíneas a) e b) do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo.
A atribuição do estatuto de bolseiro e o pagamento das bolsas de estudo só é possível para os alunos com inscrição activa no presente ano letivo, sendo para isso obrigatório o pagamento dos emolumentos de matrícula/inscrição no ano letivo de 2011/2012.
Os alunos que se candidatam a alojamento e bolsa de estudo e caso sejam bolseirosnão terão custo com o alojamento , porque o custo em quarto duplo é suportado por um complemento de alojamento, que acresce à bolsa de estudo e ao qual não têm direito se não se candidatarem ao alojamento.
As bolsas de
estudo
a atribuir decorrerão do Regulamento em
vigor.
Fonte: SASUM
(Pub. Out/2011)