Conforme previsto no Despacho n.º 13218 A/2011, do Director-geral
do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 190, de 3 de Outubro, dando cumprimento ao estipulado na
alínea f), nº2 do artº 17º do Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudos, os estudantes candidatos ao ensino superior
através de REGIMES OU CONCURSOS ESPECIAIS
podem
apresentar candidatura
à atribuição de
bolsa de estudo para o ano letivo de 2011/2012
no período compreendido entre os dias 17 e 31 de outubro
de 2011
, inclusive.
Os alunos devem dirigir-se à sede dos SASUM, entre 17 e 31 de outubro de 2011, em Braga e Guimarães, para efetuarem presencialmente um pré-registo que lhes permitirá receber as credenciais de acesso ao sistema de candidatura a bolsa onlineda Direção Geral de Ensino Superior (DGES).
O pré-registo requer o preenchimento dos seguintes campos :
-Nome completo
-Morada e código postal do agregado familiar
-Bilhete de identidade/cartão do cidadão, incluindo o último dígito de identificação
-Telemóvel atual
-NIF
-Nº de aluno
-E-mail (preferencialmente o institucional)
-Data de inscrição no ensino superior
-Curso
Pelo que deve dirigir-se aos serviços na posse destes elementos, que lhe irão ser solicitados para preenchimento do pré-registo.
Concluída a operação de pré-registocada aluno receberá através de SMS da DGES as credenciais que lhe permitem formalizar a candidatura a bolsa de estudo .
Para preenchimento e submissão da candidatura a bolsa de estudo os alunos deverão ACEDER AO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA ATRAVÉS DO SITE DA DIRECÇÃO GERAL DE ENSINO SUPERIOR em https://www.dges.mctes.pt/wwwBeOn/com as credenciais que lhes foram enviadas por SMS.
Nota Importante: Antes de iniciar o preenchimento do formulário, deverá ler com atenção o GUIA DO CANDIDATO , disponível para consulta no portal dos SASUMwww.sas.uminho.pt no link Regulamento de Atribuição de Bolsas.
As candidaturas entregues Fora de Prazoe as Incompletas serão liminarmente Indeferidas , de acordo com o artigo 32.º, alíneas a) e b) do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo.
A atribuição do estatuto de bolseiro e o pagamento das bolsas de estudo só é possível para os alunos com inscrição activa no presente ano letivo, sendo para isso obrigatório o pagamento dos emolumentos de matrícula/inscrição no ano letivo de 2011/2012.
Os alunos que se candidatam a alojamento e bolsa de estudo e caso sejam bolseirosnão terão custo com o alojamento , porque o custo em quarto duplo é suportado por um complemento de alojamento, que acresce à bolsa de estudo e ao qual não têm direito se não se candidatarem ao alojamento.
As bolsas de
estudo
a atribuir decorrerão do Regulamento em
vigor.
Fonte: SASUM
(Pub. Out/2011)