A lista afixada reproduz os resultados e alterações obtidos pela aplicação do Despacho n.º14474/2010 (2ª série), de 16 de Setembro, e das Normas técnicas nacionais que regem a atribuição de Bolsa de Estudo. Esta lista pode ser consultada através da Internet no sitehttp://www.sas.uminho.pt (Bolsas/Resultados das Bolsas)
Os resultados indicados na listagem significam:
Bolsa - Quantitativo atribuído.
Anulado - Sem Direito a Bolsa.
Indeferido - A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80€.
Os alunos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Com
candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo 2010/11;
- Bolseiros em 2009/10;
- Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e
aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano
lectivo anterior;
- Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é
inferior a 100.612,80 Euros;
- Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar
está regularizada.
A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do R egime T ransitório) , tem o valor de 98,70€/mês, excepto no caso dos estudantes em regime de tempo parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.
As bolsas de
Estudo
foram remetidas a 29/04/2011 para
pagamento pela DGES
(Direcção-Geral do Ensino
Superior).
Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo
passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado
pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES)
, pelo que
o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem
necessidade de validação por parte dos
alunos.
Agradecemos que todos os alunos consultem o correio
electrónico institucional
pelo facto deste canal ser
usado de modo preferencial para divulgação dos resultados.
Todosos alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco , nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho. Qualquer esclarecimento sobre propinas deve ser solicitado nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a "Autorização de Débito Directo" é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo .
As bolsas de estudo
são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado
Português no âmbito do POPH.
(Pub. Mai/2011)