- a definição dos prazos de candidatura é da competência da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES), não podendo as Universidades definir os prazos de candidatura ou abrir o processo de candidatura;
- segundo um comunicado do MCTES "... para o próximo ano lectivo, para os alunos que já estão a frequentar um curso de ensino superior, a DGES, em articulação com o CRUP e o CCISP, divulgará entretanto a informação sobre os procedimentos de confirmação ou alteração das condições de candidatura às bolsas de estudo, concretizando pela primeira vez o princípio da contratualização das bolsas (ao longo de um ciclo de estudos) consagrado no regulamento em vigor."
Assim solicitamos aos alunos interessados que aguardem pela divulgação da informação no seu email institucional ou na página dos SASUM.
Consulte aqui
também o
Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as
bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da
condição de recursos.
(Pub. Mai/2011)