Os resultados indicados na listagem significam:
Bolsa - Quantitativo atribuído.
Anulado - Sem Direito a Bolsa.
Indeferido - A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80€.
Os alunos
que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o
ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme
previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do
Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam
cumulativamente as seguintes condições:
- Com candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo
2010/11;
- Bolseiros em 2009/10;
- Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e
aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano
lectivo anterior;
- Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é
inferior a 100.612,80 €;
- Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar
está regularizada.
A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do R egime T ransitório) , tem o valor de 98,70€/mês, excepto no caso dos estudantes em regime de tempo parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.
Conforme estipulado
no Despacho Orientador do MCTES, de 15 de Fevereiro de 2011, para
os alunos cujo agregado familiar tiver rendimentos provenientes
de prestações sociais ou pensões, estas passaram a ser
contabilizadas a 0,85 no cálculo do apuramento do rendimento
total do agregado familiar, com efeitos
retroactivos.
De acordo com o mesmo Despacho, aos estudantes bolseiros
abrangidos pelo artigo 24.º, n.º2, do Regulamento de Atribuição
de Bolsas de Estudo e que já se encontrem alojados em residências
dos serviços de acção social, passou-lhes a ser atribuído o
complemento de alojamento previsto no artigo 8.º do mesmo
Regulamento e no artigo 8.º, n.º2, das normas técnicas, com
efeitos retroactivos desde a data de entrada na Residência
Universitária.
No que concerne às alíneas a) e b) do referido Despacho, os SASUM procederão à sua aplicação com efeitos no pagamento da próxima bolsa, nos casos que ainda não foram revistos. O Despacho Orientador está disponível para consulta no portal dos SASUM.
(http://www.sas.uminho.pt/uploads/Despacho_Orientador_Bolsas_Accao_Social.pdf )
As bolsas de Estudo foram remetidas a 01/03/2011 para pagamento pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior) e prevemos que sejam pagas na próxima semana.
Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES) , pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.
Agradecemos que
todos os alunos consultem o correio electrónico
institucional
pelo facto deste canal ser usado de modo
preferencial para divulgação dos resultados.
Todosos alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco , nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho. Qualquer esclarecimento sobre propinas deve ser solicitado nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a "Autorização de Débito Directo" é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo .
As bolsas de estudo
são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado
Português no âmbito do POPH.
Fonte: SASUM
(Pub. Mar/2011)