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Academia, 31.01.2011
Bolsas de Estudo: A todos os alunos candidatos a Bolsa de Estudo para 2010-2011, Pagamentos de Bolsas (Fevereiro)
UMinho
A lista afixada reproduz os resultados e actualizações obtidos pela aplicação do Despacho n.º14474/2010 (2ª série), de 16 de Setembro, e das Normas técnicas nacionais que regem a atribuição de Bolsa de Estudo. Esta lista pode ser consultada através da Internet no site http://www.sas.uminho.pt (Bolsas/Resultados das Bolsas)

Os resultados indicados na listagem significam:


Bolsa
 - Quantitativo atribuído.

Anulado - Sem Direito a Bolsa.

Estudo -Aguardar decisão.

Incompleto - Deverá dirigir-se aos Serviços para entregar a documentação solicitada até 15/02/2011

Indeferido - A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80Euros.

Seo prazo acima referido , para regularização da situação , não for cumprido os processos serão Anulados .

Os alunos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:


- Com candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo 2010/11;
- Bolseiros em 2009/10;
- Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano lectivo anterior;
- Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é inferior a 100.612,80 Euros;
- Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar está regularizada.

A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do R egime T ransitório) , tem o valor de 98,70Euros/mês, excepto no caso dos estudantes em regime de tempo parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.

As bolsas de Estudo foram remetidas a 31/01/2011 para pagamento pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior).

Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES) , pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.

Chamamos a atenção aos alunos alojados nas residências universitárias que beneficiam da bolsa em regime transitório , que o valor de bolsa atribuído corresponde apenas à bolsa base, não tendo direito ao complemento de alojamento, segundo as regras da DGES.

Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de modo preferencial para divulgação dos resultados.

Todosos alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco , nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho. Qualquer esclarecimento sobre propinas deve ser solicitado nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a "Autorização de Débito Directo" é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo .        

As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.

Nota: O processo na Universidade do Minho encontra-se praticamente encerrado. Os dados globais são os seguintes:

Total Candidaturas - Resultados

Situação

Braga

Guimarães

Total

%

Bolsa (Novas Normas)

2.967

1.044

4.011

55,1%

Bolsa (Reg. Transitório)

539

218

757

10,4%

Indeferido

1.451

675

2.126

29,2%

Incompleto

16

16

32

0,4%

Entrevista

3

1

4

0,1%

Em estudo

17

7

24

0,3%

Anulado

266

58

324

4,5%

Total:

5.259

2.019

7.278



(Pub. Jan/2011)
Arquivo de 2011