Os resultados
indicados na listagem significam:
Bolsa - Quantitativo
atribuído.
Anulado - Sem Direito a Bolsa.
Estudo -Aguardar decisão.
Incompleto - Deverá dirigir-se aos Serviços para entregar a documentação solicitada até 15/02/2011
Indeferido - A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80Euros.
Seo prazo acima referido , para regularização da situação , não for cumprido os processos serão Anulados .
Os alunos
que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o
ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme
previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do
Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam
cumulativamente as seguintes condições:
- Com candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo
2010/11;
- Bolseiros em 2009/10;
- Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e
aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano
lectivo anterior;
- Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é
inferior a 100.612,80 Euros;
- Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar
está regularizada.
A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do R egime T ransitório) , tem o valor de 98,70Euros/mês, excepto no caso dos estudantes em regime de tempo parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.
As bolsas de Estudo foram remetidas a 31/01/2011 para pagamento pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior).
Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES) , pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.
Chamamos a atenção aos alunos alojados nas residências universitárias que beneficiam da bolsa em regime transitório , que o valor de bolsa atribuído corresponde apenas à bolsa base, não tendo direito ao complemento de alojamento, segundo as regras da DGES.
Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de modo preferencial para divulgação dos resultados.
Todosos alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco , nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho. Qualquer esclarecimento sobre propinas deve ser solicitado nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a "Autorização de Débito Directo" é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo .
As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.
Nota: O processo na
Universidade do Minho encontra-se praticamente encerrado. Os
dados globais são os seguintes:
Total Candidaturas - Resultados | ||||
Situação | Braga | Guimarães | Total | % |
Bolsa (Novas Normas) | 2.967 | 1.044 | 4.011 | 55,1% |
Bolsa (Reg. Transitório) | 539 | 218 | 757 | 10,4% |
Indeferido | 1.451 | 675 | 2.126 | 29,2% |
Incompleto | 16 | 16 | 32 | 0,4% |
Entrevista | 3 | 1 | 4 | 0,1% |
Em estudo | 17 | 7 | 24 | 0,3% |
Anulado | 266 | 58 | 324 | 4,5% |
Total: | 5.259 | 2.019 | 7.278 |