Os resultados indicados na listagem significam:
Bolsa - Quantitativo atribuído.
Anulado - Sem Direito a Bolsa.
Entrevista - A realizar até 21 /01/2011
Estudo -Aguardar decisão.
Incompleto - Deverá dirigir-se aos Serviços para entregar a documentação solicitada até 21/01/2011
Indeferido - A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80 euros.
Seo prazo acima referido , para regularização das situações , não for cumprido os processos serão Anulados .
Os alunos que discordem do resultado deverão apresentar, até 21/01/2011 , as razões da discordância fundamentadas no Regulamento de atribuição de bolsas
Os alunos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Com
candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo 2010/11;
- Bolseiros em 2009/10;
- Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e
aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano
lectivo anterior;
- Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é
inferior a 100.612,80 €;
- Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar
está regularizada.
A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do R egime T ransitório) , tem o valor de 98,70€/mês, excepto no caso dos estudantes que pagam uma propina parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.
As bolsas de Estudo serão transferidas pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior) para a conta de todos os alunos bolseiros previsivelmente até 8 de Janeiro de 2011.
Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES) , pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.
Chamamos a atenção aos alunos alojados nas residências universitárias que beneficiam da bolsa em regime transitório , que o valor de bolsa atribuído corresponde apenas à bolsa base, não tendo direito ao complemento de alojamento, segundo as regras da DGES (esta situação encontra-se em reanálise no MCTES) .
Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de modo preferencial para divulgação dos resultados.
Todosos alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco , nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho.
Aos alunos
bolseiros
alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram
a ''Autorização de Débito Directo'' é efectuado o desconto do
alojamento na bolsa de
estudo
.
Redacção
(Pub. Jan/2011)