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Academia, 02.01.2011
Aos alunos candidatos a Bolsa de Estudo para 2010/2011 - Resultados e Pagamento das Bolsas de Estudo
UMinho
A lista afixada reproduz os resultados obtidos pela aplicação do Despacho n.º14474/2010 (2ª série), de 16 de Setembro, e das Normas técnicas nacionais que regem a atribuição de Bolsa de Estudo. Esta lista pode ser consultada através da Internet no site http://www.sas.uminho.pt

Os resultados indicados na listagem significam:

Bolsa - Quantitativo atribuído.

Anulado - Sem Direito a Bolsa.

Entrevista - A realizar até 21 /01/2011

Estudo -Aguardar decisão.

Incompleto - Deverá dirigir-se aos Serviços para entregar a documentação solicitada até 21/01/2011

Indeferido - A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80 euros.

Seo prazo acima referido , para regularização das situações , não for cumprido os processos serão Anulados .

Os alunos que discordem do resultado deverão apresentar, até 21/01/2011 , as razões da discordância fundamentadas no Regulamento de atribuição de bolsas

Os alunos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

- Com candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo 2010/11;
- Bolseiros em 2009/10;
- Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano lectivo anterior;
- Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é inferior a 100.612,80 €;
- Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar está regularizada.

A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do R egime T ransitório) , tem o valor de 98,70€/mês, excepto no caso dos estudantes que pagam uma propina parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.

As bolsas de Estudo serão transferidas pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior) para a conta de todos os alunos bolseiros previsivelmente até 8 de Janeiro de 2011.

Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES) , pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.

Chamamos a atenção aos alunos alojados nas residências universitárias que beneficiam da bolsa em regime transitório , que o valor de bolsa atribuído corresponde apenas à bolsa base, não tendo direito ao complemento de alojamento, segundo as regras da DGES (esta situação encontra-se em reanálise no MCTES) .

Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de modo preferencial para divulgação dos resultados.

Todosos alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco , nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho.

Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a ''Autorização de Débito Directo'' é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo .   


Redacção

(Pub. Jan/2011)

Arquivo de 2011