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Academia, 29.12.2010
Reitor da Universidade do Minho determina nulidade de doutoramento
UMinho
De acordo com os Estatutos da Universidade do Minho e do Código do Procedimento Administrativo, o Reitor da UMinho determinou a nulidade da deliberação do Júri, de 21 de Dezembro de 2009, que aprovou uma candidata nas provas de doutoramento em Engenharia Têxtil, área de conhecimento em Gestão e Design, e a consequente nulidade do grau de doutor emitido por esta Universidade.

O Conselho Científico da Escola de Engenharia da UMinho tinha já deliberado, por unanimidade, que a tese 'Desenvolvimento Interactivo Multidimensional - Contributos para o Aumento de Competitividade das PMEs' "configurava uma situação de plágio, bem como um comportamento ético inaceitável em termos académicos".

No despacho assinado pelo Reitor considera-se o seguinte:

·A tese apresentada, ao não ser original, não cumpriu o exigido pelo regulamento acima referido, verificando-se vício de violação de lei, gerador de invalidade da deliberação do júri das provas de doutoramento;

·A deliberação do júri sofre ainda de invalidade, por falta de um elemento essencial (a originalidade) da tese apresentada e por falta de um elemento essencial que aprova a tese, a saber a inexistência de plágio;

·Sendo consequentemente o grau de doutor nulo.


(Pub. Dez/2010)

Arquivo de 2010