Foram recebidas na Universidade do Minho, na primeira fase das candidaturas, até ao início de Junho (para osalunos cominscrição na Universidade do Minho. 5.224 candidaturas a bolsa de estudo, o que representa um acréscimo de 2,5% em relação ao mesmo período do ano anterior (5.093 processos de candidaturas em 2009).
O novo regulamento e as regras novas provocaram ainda impacto, para além do valor da bolsa, também a nível do número de bolseiros "pelas estatísticas comparativas teríamos mais bolseiros pelas regras anteriores", afirmou o Administrador dos SASUM, Eng. Carlos Silva. As regras geradoras destes resultados foram principalmente, "a alteração dos critérios de aproveitamento para atribuição de bolsas de estudo e o limite de elegibilidade, ou seja, excesso de capitação provocado pela alteração dos factores de cálculo" declarou o responsável dos SASUM.
O prazo dado às Universidades para análise das candidaturas, após a publicação das novas normas técnicas foi de 90 dias, período que os SASUM abreviaram muito significativamente. Em pouco mais de um mês as análises foram feitas e os pagamentos efectuados, a partir do dia 22 de Novembro pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior) aos alunos com mais de uma inscrição na UMinho.
Estes candidatos a Bolsa de Estudo para 2010/2011 podem agora verificar o resultado da sua candidatura naslistas afixadas na sede dos SASUM e também podem ser consultados através da Internet no site http://www.sas.uminho.pt . Os alunos que discordem do resultado verificado deverão apresentar, até 15/12/2010, as razões da discordância fundamentadas no Regulamento de atribuição de bolsas
Em relação à controversa questão do limite de património de 100 mil euros, segundo Carlos Silva, "foram muito poucos, não chega a 1% os candidatos que foram excluídos por essa nova regra".
Os alunos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme previsto no Regime transitório desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições: Com candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo 2010/11; Bolseiros em 2009/10; Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano lectivo anterior; Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é inferior a 100.612,80 Euros; Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar está regularizada. O valor da bolsa decorrente da aplicação deste regime é igual a 98,70Euros/mês.
Carlos Silva também salientou "que é muito complicado um aluno ter bolsa de transição e não tem direito a qualquer complemento, incluindo o de alojamento quando está alojado numa Residência Universitária" o que está a provocar um grande descontentamento nos estudantes, já que a bolsa não permite, segundo os estudantes, ter apoio suficiente para se manterem a estudar.
Grande parte dos alunos (88%) que estão no regime transitório perderiam a bolsa por excesso de capitação se não estivesse acautelada a regra de transição do antigo regulamento para as novas normas de atribuição de bolsas de estudo. No caso do regime transitório não ser aplicado o número de bolseiros rondaria apenas 40% dos processos de candidatura.
Os alunos de 2.º Ciclo que apresentaram a candidatura a bolsa no prazo de 30 dias após o início das inscrições nos respectivos mestrados não constam destas listas, bem como os alunos do 1ºano, com inscrição pela primeira vez, devem estar atentos à publicação dos resultados previsivelmente na penúltima/última semana de Dezembro.
Na presente
data os processos encontram-se distribuídos de acordo com a
seguinte informação:
Texto: Ana Coimbra
anac@sas.uminho.pt
(Pub. Nov/2010)