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Academia, 15.09.2009
PROPINAS DOS ALUNOS BOLSEIROS – 2009/2010
UMinho
De acordo com a Circular VRT-LA-01/2009, de 3 de Setembro 2009, o pagamento das propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre organizados na sequência formativa de um 1.º Ciclo, para o ano lectivo de 2009/2010, efectuar se á em seis prestações.
Através de Multibanco (pagamento de serviços), no valor de 166 Euros cada, de acordo com o seguinte plano:
1ª Prestação - até 15 de Dezembro;
2ª Prestação - até 31 de Janeiro;
3ª Prestação - até 28 de Fevereiro;
4ª Prestação - até 31 de Março;
5ª Prestação - até 30 de Abril;
6ª Prestação - até 31 de Maio.
2 . O pagamento do montante da propina a pagar pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo aluno a que falte 30 ou menos ECTS para concluir o seu curso, é equivalente a 25% do montante da propina anual fixada para o aluno a tempo integral, acrescido de um valor proporcional ao número de ECTS a realizar, determinado através da seguinte fórmula:
nº de ECTS a realizar x 75% do valor da propina fixada,
                                                 60 ECTS
- efectuar-se-á em seis prestações de igual valor, de acordo com o plano de pagamento definido no ponto 1.
3. Para os alunos bolseiros que solicitaram o desconto do valor da propina na bolsa, será descontadopor débito directo, na conta em que é depositada a bolsa de estudo, o valor mensal para fazer face ao pagamento de propinas.
4 . Os alunos bolseiros que optaram por não fazer o desconto da propina na bolsa , recebem na bolsa o valor integral para o pagamento das propinas e terão que efectuar o pagamento das seis prestações , no Multibanco (pagamento de serviços), nos prazos anteriormente divulgados.
As referências para pagamento no Multibanco podem ser obtidas no site dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, a partir do final de Outubro, em http://alunos.uminho.pt/ no item propinas .
O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juros à taxa legal.
Os alunos que terminam as licenciaturas, independentemente da data, têm que liquidar a propina na totalidade .
Universidade do Minho, 7 de Setembro de 2009
O Administrador para a Acção Social
Carlos Duarte Oliveira e Silva
Arquivo de 2009