De acordo com a Circular VRT-LA-01/2009, de 3 de Setembro 2009, o pagamento das propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre organizados na sequência formativa de um 1.º Ciclo, para o ano lectivo de 2009/2010, efectuar se á em seis prestações.
Através de Multibanco (pagamento de serviços), no valor de
166
Euros cada, de acordo com o seguinte plano:
1ª Prestação - até 15 de Dezembro;
2ª Prestação - até 31 de Janeiro;
3ª Prestação - até 28 de Fevereiro;
4ª Prestação - até 31 de Março;
5ª Prestação - até 30 de Abril;
6ª Prestação - até 31 de Maio.
2
. O pagamento do montante da propina a pagar
pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo aluno a
que falte 30 ou menos ECTS para concluir o seu curso, é
equivalente a 25% do montante da propina anual fixada para o
aluno a tempo integral, acrescido de um valor proporcional ao
número de ECTS a realizar, determinado através da seguinte
fórmula:
nº de ECTS a
realizar
x 75% do valor da propina fixada,
60 ECTS
- efectuar-se-á em seis prestações de igual valor, de acordo com
o plano de pagamento definido no ponto 1.
3. Para os alunos bolseiros que solicitaram o desconto do
valor da propina na bolsa, será descontadopor
débito directo, na conta em que é depositada a bolsa de
estudo,
o valor mensal para fazer face ao pagamento de
propinas.
4
. Os alunos bolseiros que optaram por
não fazer o desconto da propina na bolsa
,
recebem na bolsa o valor integral para o pagamento das
propinas
e terão que efectuar o pagamento das
seis prestações
, no Multibanco
(pagamento de serviços), nos prazos anteriormente divulgados.
As referências para pagamento no Multibanco podem ser obtidas no
site dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, a partir
do final de Outubro, em
http://alunos.uminho.pt/
no item
propinas
.
O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será
acrescido de juros à taxa legal.
Os alunos que terminam as licenciaturas,
independentemente da data, têm que liquidar a propina na
totalidade
.
Universidade do Minho, 7 de Setembro de 2009
O Administrador para a Acção Social
Carlos Duarte Oliveira e Silva