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Academia, 03.09.2009
Passe sub23@superior.tp e alterações aos beneficiários do sistema de Acção Social
UMinho
Tendo em conta as dificuldades financeiras originadas pela crise económica internacional, o Estado, de modo a proporcionar a todos os estudantes até aos 23 anos de idade melhores condições de frequência do ensino superior, cria um novo passe para os transportes públicos: o passe sub23@superior.tp.
O Decreto-Lei n.º 203/2009 de 31 de Agosto - Cria o passe sub23@superior.tp , aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos
O Decreto-Lei n.º 204/2009 de 31 de Agosto - Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 129/93 , de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, com implicações nos estudantes que sejam:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
- Cidadãos nacionais de países terceiros :
i ) Titulares de autorização de residência permanente , nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
ii ) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
iii ) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv ) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
Decreto-Lei n.º 203/2009 de 31 de Agosto ..........................................................................................Download
Decreto-Lei n.º 204/2009 de 31 de Agosto ..........................................................................................Download
Redacçao
Arquivo de 2009