Tendo em conta as dificuldades financeiras originadas
pela crise económica internacional, o Estado, de modo a proporcionar a todos os estudantes até
aos 23 anos de idade melhores condições de frequência
do ensino superior, cria um novo passe para os transportes
públicos: o passe sub23@superior.tp.
O Decreto-Lei n.º 203/2009 de 31 de Agosto
-
Cria o passe
sub23@superior.tp
, aplicável a
todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos
O Decreto-Lei n.º 204/2009 de 31 de Agosto
-
Procede à terceira alteração do
Decreto-Lei n.º 129/93
, de 22 de Abril, que estabelece os
princípios da política de acção social no ensino superior, com
implicações nos estudantes que sejam:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União
Europeia
com direito de residência permanente em
Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9
de Agosto;
-
Cidadãos nacionais de países
terceiros
:
i
) Titulares de autorização de residência
permanente
, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º
23/2007, de 4 de Julho;
ii
) Beneficiários do estatuto de residente de
longa duração
nos termos do artigo 125.º da Lei n.º
23/2007, de 4 de Julho;
iii
) Provenientes de Estados com os quais hajam
sido celebrados acordos de cooperação
prevendo a
aplicação de tais benefícios;
iv
) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de
circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes
portugueses;
Decreto-Lei n.º 203/2009 de 31 de Agosto
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Decreto-Lei n.º 204/2009 de 31 de Agosto
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