NOTA INFORMATIVA GRI 04/2008
UNIÃO EUROPEIA (UE)/CANADÁ
Cooperação no Domínio do Ensino Superior e da Formação Profissional
Transatlantic Exchange Partnerships (TEP)
No âmbito do
Programa de Cooperação UE/Canadá,
encontra-se aberto o convite à apresentação de candidaturas que
tem como objectivos principais promover o entendimento mútuo
entre os povos da União Europeia e do Canadá, incluindo um
conhecimento mais amplo das respectivas línguas, culturas e
instituições, e melhorar a qualidade dos recursos humanos na
União Europeia e no Canadá.
No presente convite está prevista a seguinte
acção:
-
Projectos de consórcios conjuntos que tem por
objectivo apoiar os consórcios de instituições de ensino superior
e instituições de ensino e formação profissional da UE e do
Canadá, Transatlantic Exchange Partnerships
(TEP), no
desenvolvimento de curricula
internacionais e de
programas de estudo e/ou formação conjuntos, na melhoria da
qualidade da mobilidade estudantil transatlântica através da
promoção da transparência, do reconhecimento mútuo das
qualificações, dos períodos de estudo ou formação e da
transferência de créditos.
Este ano, para melhorar as relações entre as instituições
de ensino/formação e o mundo empresarial, os consórcios são
encorajados a associar a estes projectos organizações como
empresas, ONG?s, editoras, institutos de investigação, entre
outros.
As actividades dos projectos deverão ter início
entre 1/10/2008 e 31/12/2008 e conclusão entre 30/09/2011 e
30/12/2011. A duração máxima é, por norma, limitada a 36 meses.
Candidatos
elegíveis
Um projecto de consórcio conjunto deverá envolver no
mínimo quatro instituições de ensino superior ou instituições de
ensino e formação profissional: duas instituições da UE,
provenientes de dois diferentes Estados-Membros, e duas
instituições do Canadá, situadas em diferentes
províncias/territórios.
Cada projecto deverá ter uma instituição coordenadora na UE e uma
instituição coordenadora no Canadá, ambas responsáveis por
submeter uma proposta comum e pela gestão do projecto.
Actividades
elegíveis
Um projecto de consórcio conjunto deverá incluir as seguintes
actividades elegíveis:
a) Desenvolvimento de curricula
internacionais
inovadores
, que tragam valor acrescentado à respectiva
área de estudo.
b) Mobilidade estudantil e respectiva organização
.
A ênfase destes projectos deverá ser efectivamente a mobilidade
de estudantes, identificando o grupo-alvo específico em termos de
área e nível de estudos mais compatível com o objectivo do
projecto e salvaguardando as seguintes condições:
- Todas as instituições parceiras deverão estar envolvidas
no envio e recepção de estudantes, devendo os fluxos estudantis
entre a UE e o Canadá ser equilibrados, enviando e recebendo
cerca de 20 estudantes (40 estudantes no total) durante os três
anos. Um consórcio que se comprometa a enviar um número superior
de estudantes será considerado mais competitivo aquando da
selecção dos projectos;
- O período total de mobilidade de cada estudante deverá
estar compreendido entre um mínimo de quatro meses e um máximo de
até um ano lectivo, para programas de licenciatura/mestrado (1º e
2º ciclos). O período de estudos transatlânticos poderá
dividir-se entre duas instituições de acolhimento, sendo dois
meses o período mínimo de duração em cada instituição. Para
programas de estágios curriculares, o período de mobilidade
deverá estar compreendido entre dois meses e um ano lectivo;
- Se o projecto envolver estágios como parte integrante do
período de estudos no país parceiro, a candidatura deverá
especificar a duração do estágio, o tipo de empresas, medidas
para assegurar a conformidade com as leis em vigor do país de
acolhimento, a supervisão/avaliação e o reconhecimento académico
no retorno;
- A selecção dos estudantes é da responsabilidade das
instituições participantes, que deverão assegurar o cumprimento
dos critérios de elegibilidade do programa;
- Isenção de propinas e de outras taxas (inscrição, exames,
utilização das instalações) nas instituições de acolhimento;
-
Medidas apropriadas para a preparação de
períodos de intercâmbio incluindo adequada preparação cultural e
linguística, antes e durante o período de mobilidade;
- Reconhecimento dos períodos de estudo ou formação
efectuados nas instituições de acolhimento como parte integrante
do programa da própria instituição de origem sendo recomendado a
utilização do ECTS (European Credit Transfer System
);
- Garantia de serviços adequados que assegurem o apoio na
preparação destes períodos de estudo, no acolhimento e na
orientação dos estudantes nas instituições de acolhimento.
c) Mobilidade de docentes, formadores, administrativos e
outros especialistas relevantes
, que poderão participar
em intercâmbios estruturados e missões de ensino como parte
integrante do projecto.
d) Disseminação de informação sobre os projectos
e) Plano de avaliação
f) Participação na conferência anual transatlântica dos
consórcios
Financiamento
A verba disponível para o co-financiamento de projectos está
estimada num mínimo de 1,242 milhões de Euros. O montante máximo
de financiamento para um projecto de consórcio com uma duração de
três anos será de 138 000 Euros, para os parceiros europeus. Esta
quantia será distribuída da seguinte forma:
- um máximo de 120.000 Euros para bolsas de mobilidade de
estudantes. Cada estudante europeu receberá uma bolsa mensal de
1.000 Euros por período de estudo no Canadá e também uma
contribuição de cerca de 1.000 Euros para despesas de viagem;
- a quantia restante (até um máximo de 18.000 Euros) será
utilizada para cobrir os custos das actividades administrativas
directamente relacionadas com a implementação do projecto.
Processo de
Candidatura
O Coordenador Europeu e o Coordenador Canadiano deverão
apresentar simultaneamente a proposta comum junto das autoridades
da UE (EACEA) e do Canadá (HRSDC) respectivamente.
Prazo de
Candidatura:11 de Abril de 2008
As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete de Relações
Internacionais (GRI) da Universidade do Minho, no Campus de
Gualtar ou Azurém, com pelo menos cinco dias de
antecedência
ao prazo indicado.
NOTA:A leitura desta nota informativa não dispensa a consulta
do documento ''Guidelines 2008'', em anexo.
Para mais informações e obtenção de formulários, por favor,
contactar o GRI ou consultar o site do programa:
http://eacea.ec.europa.eu/extcoop/canada/call2008/index_en.htm
Universidade do Minho, 7 de Março de 2008
O Gabinete de Relações Internacionais
**************************************************************
Gabinete de Relações Internacionais
Universidade do Minho
Campus de
Gualtar
Campus de Azurém
Vivenda Sameiro
R/C 4800-058
Guimarães
4710-057
Braga
Tel:
+351-253-604505
Tel: +351-253-510169
Fax:
+351-253-284930
Fax: +351-253-516469
gualtar@gri.uminho.pt
azurem@gri.uminho.pt
***************************************************************