Estas entidades, sejam públicas ou
privadas, e que actualmente descontam 7,5% para o sistema de
protecção social da função pública vão passar a contribuir com
11% a partir do
próximo ano, segundo o relatório do Orçamento do Estado (OE) para
2008.
As entidades que já descontam 15% da sua remuneração mantêm a
percentagem. É o caso das autarquias locais e todos os serviços e
organismos da Administração Pública das Regiões Autónomas.
Este é "mais um passo na uniformização gradual dos montantes das
contribuições a que estão obrigadas as diversas entidades
públicas e privadas", lê-se no relatório do OE. O documento
garante ainda que a adaptação do regime de protecção social da
função pública ao regime geral da Segurança Social (sector
privado) entrará em vigor em Janeiro de 2008. Segundo o relatório
do OE, haverá com esta medida uma "melhoria significativa da
sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, deixando
Portugal de apresentar um elevado risco neste domínio".
Progressões descongeladas em Janeiro A reforma da função pública
é vista como uma das principais vias para a consolidação das
contas públicas. O Governo garante que a progressão nas carreiras
será descongelada em Janeiro de 2008, tal como o Diário Económico
já tinha avançado. A modernização da Administração Pública será a
prioridade em 2008 e será avaliada tendo em consideração o tecido
empresarial português, maioritariamente composto por Pequenas e
Médias Empresas. O Programa de Reestruturação da Administração
central do Estado (PRA- CE) e a implementação de serviços
partilhados são as duas áreas-chave na estratégia de
reorganização do Estado.
Dando sequência à publicação das novas leis orgânicas dos
ministérios e serviços públicos, o PRACE encontra-se "em fase
final de implementação", prevendo uma redução de 26,2% das
macro-estruturas (direcções-gerais e institutos públicos) e uma
diminuição de 25% das micro-estruturas (direcções de serviço e
divisões). Quanto aos cargos dirigentes verificou-se uma
diminuição de 22% dos cargos de direcção superior (de 730 para
569) e de 24,9% dos dirigentes intermédios (de 5.254 para
3.947).
Plano de redução dos prazos de pagamento penaliza gestores
incumpridores
Para 2008, uma das principais preocupações das empresas está
contemplada: a redução dos prazos de pagamento das dívidas do
Estado. O Governo, diz-se no Orçamento do Estado para 2008, "está
a ultimar um Programa de Redução dos Prazos de Pagamento na
Administração Pública", que prevê, entre outras coisas, uma
auditoria financeira às empresas estatais que não diminuam os
prazos de pagamento e a obrigatoriedade de 50% do saldo de
gerência, caso exista, seja cativado para diminuir as dívidas da
Administração central e local ás empresas.
O problema é particularmente grave na Saúde e nas Obras Públicas,
que acumulam dívidas de milhões de euros. Entre as medidas que
constam do Programa, destaca-se a publicitação das dívidas e a
"discriminação positiva e negativa da avaliação do desempenho de
dirigentes, em função do cumprimento dos objectivos de redução
dos prazos de pagamento". Assim, os administradores e gestores
financeiros passam a ser responsabilizados pelos prazos e
montantes de pagamento, que são definidos nas cartas de missão.
Na Administração Local, o controlo é também aumentado. Para além
da criação de um sistema de monitorização da dívida, o Estado vai
contratualizar com os municípios a possibilidade de pedirem
empréstimos extraordinários apenas para reduzir as dívidas,
"desde que não ultrapassem os limites do financiamento". Quem não
cumprir, arrisca-se a ter um aumento dos juros pedidos pelas
autarquias e avalizados pelo Estado. Outra das inovações deste
plano do Executivo tem a ver com as empresas com o estatuto de
Entidade Pública Empresarial, que passam a ter "objectivo de
redução de prazos de pagamento, a consagrar nos contratosprograma
ou contratos de gestão celebrados entre a tutela e a
administração. M.B.
Redacção