A Comissão Europeia emitiu hoje o seu parecer formal antes do início da Conferência Intergovernamental. Com o título "Reformar a Europa para o século XXI ".
O parecer da Comissão aborda a forma como um Tratado
Reformador que respeite o mandato acordado no último Conselho
Europeu dará resposta às exigências políticas estratégicas com
que a Europa se encontra actualmente confrontada. O parecer da
Comissão identifica as vantagens que um Tratado Reformador trará
aos cidadãos. A Comissão congratula-se com a convocação da
Conferência Intergovernamental e sublinha que a Europa precisa
que se chegue a acordo e se ratifique o Tratado Reformador antes
das eleições europeias de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso,
referiu: ?O acordo alcançado no último Conselho Europeu
confere-nos um mandato claro e preciso para o trabalho a
desenvolver. Mas um mandato não é um Tratado. Precisamos agora de
manter a dinâmica criada e assegurar que o Tratado Reformador
esteja pronto o mais rapidamente possível. Temos de aproveitar a
oportunidade para gerar a mudança. Temos também de ser vigilantes
no sentido de todas as inovações e conquistas que constam do
mandato da CIG serem integralmente transpostas para o Tratado.
Existe um forte consenso político de que o âmbito e o teor do
mandato da CIG deve ser respeitado e não reaberto. É esta a
posição firme da Comissão ".
Margot Wallström, Vice-Presidente responsável pela pasta das
Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação, referiu " As
inovações do Tratado Reformador em matéria de políticas ?
energia, imigração, alterações climáticas e segurança ?
constituem uma resposta adequada às expectativas dos cidadãos
europeus em relação à UE. O novo Tratado permitirá também
melhorar a democracia e a transparência do funcionamento da UE.
As deliberações do Conselho passarão a ser públicas e o papel do
Parlamento Europeu será reforçado. A iniciativa dos cidadãos
permitirá, pela primeira vez, a democracia participativa ao nível
da UE. O envolvimento dos Parlamentos nacionais significa maior
influência e maior visibilidade para as questões europeias nos
debates políticos nacionais. "
Segundo o parecer da Comissão, a questão consiste em saber se a
Europa está em condições de aplicar políticas que permitam dar
resposta às expectativas e aspirações dos cidadãos: uma Europa
disposta a trabalhar conjuntamente para concretizar um futuro
comum. Para poder explorar o seu potencial, a União Europeia
precisa de modernização e de reformas.
A Comissão considera que o mandato da CIG, adoptado no Conselho
Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, concilia realismo político e
ambição e permitirá dotar a União Europeia de uma base
institucional e política sólida para dar resposta às ambições dos
seus cidadãos. O mandato da CIG prevê uma base adequada para a
realização de uma Conferência Intergovernamental ágil e eficiente
que possa adoptar um Tratado susceptível de uma ratificação
rápida.
O parecer da Comissão salienta os avanços que um Tratado
Reformador, concebido na linha deste mandato, poderá trazer para
a União Europeia e os seus cidadãos:
- Uma Europa mais democrática e mais transparente com um papel
reforçado do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais;
maior abertura do Conselho; possibilidade de um milhão de
cidadãos apelarem à Comissão para apresentar uma iniciativa no
seu interesse e uma orientação mais clara sobre quem faz o quê a
nível europeu e a nível nacional.
- Uma Europa mais eficaz, com instituições e métodos de trabalho
simultaneamente eficazes e racionalizados. O parecer da Comissão
estabelece a forma como, em conformidade com o Tratado
Reformador, o processo de tomada de decisão poderá ser acelerado
no âmbito de instituições modernas numa União de 27 países, com
maior capacidade para agir nas áreas que constituem actualmente
as maiores prioridades para a União, com regras de votação mais
simples e mais justas e com um funcionamento mais racional.
- Uma Europa de direitos e de valores, da solidariedade e da
segurança, que enuncie claramente os valores e os objectivos da
União; uma Carta dos Direitos Fundamentais que reúna os direitos
civis, políticos, económicos e sociais que a União deve
respeitar; uma solidariedade e uma segurança reforçadas em áreas
como a política energética, as alterações climáticas, a protecção
civil, a ajuda humanitária e a saúde pública e um alargamento da
capacidade de acção da União na área da liberdade, segurança e
justiça.
- A Europa no mundo, agrupando os instrumentos de política
externa, tanto ao nível da definição de políticas, como da
respectiva execução. O Tratado Reformador permitirá à Europa
exprimir-se de forma mais clara nas relações com os seus
parceiros ao nível mundial; dará maior coerência às diferentes
vertentes da política externa da UE, graças a uma nova
arquitectura institucional, permitirá colocar o peso económico,
político e diplomático da Europa ao serviço dos interesses e
valores europeus em todo o mundo.
O parecer da Comissão conclui que um tal Tratado Reformador
proporcionará à União a capacidade para gerar mudança,
proporcionar mais segurança e mais prosperidade aos europeus e
aumentar as suas oportunidades de influenciar a globalização. A
Comissão apela a todos os participantes na Conferência
Intergovernamental para que criem as condições para que o Tratado
Reformador possa ser adoptado e ratificado antes das eleições
europeias de Junho de 2009.
Antecedentes
No Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, os Chefes de
Estado e de Governo decidiram convocar uma Conferência
Intergovernamental. Foi acordado um mandato preciso para elaborar
um Tratado Reformador de alteração do Tratado da União Europeia e
do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Antes do início de qualquer Conferência Intergovernamental, a
Comissão emite um parecer formal em conformidade com o artigo
48.º do Tratado da União Europeia.
A Presidência portuguesa anunciou a sua intenção de lançar a
Conferência Intergovernamental no Conselho "Assuntos Gerais e
Relações Externas" de 23 e 24 de Julho de 2007.
As perguntas e respostas sobre o mandato da CIG para o Tratado
Reformador constam do documento
MEMO/07/283
e as informações sobre os aspectos
processuais das Conferências Intergovernamentais constam do
documento
MEMO/07/284
.
Irene Rodrigues
CDEUMINHO
Universidade do Minho
Escola de Economia e Gestão
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