Ao longo de 2006 foram tomadas medidas e decisões que se vão repercutir já em 2007 e alterar a realidade do Ensino Superior nas próximas décadas. Saiba mais aqui no UMDicas on-line.
Como temáticas de fundo que estão, e vão revolucionar o panorama
deste sector temos: os orçamentos das Universidades Públicas
Portuguesas, com cortes próximos dos 6%; a inclusão no Orçamento
de Estado do art. 19º que obriga as universidades a uma
contribuição de 7,5% para a Caixa Geral de Aposentações, o que
aliadas a outras medidas inteira um corte real nas Universidades
Portuguesas de cerca de 15%. Para além destas medidas nucleares
vão ser accionadas a nível do ensino superior propriamente dito,
a gestão pelas universidades dos recursos humanos, bem como
transformações de fundo nos Serviços de Acção Social.
Intervenientes políticos no cenário de transformação do
Ensino Superior em 2006
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano
Gago foi à Assembleia da República a 16 de Junho, e na sua
intervenção, anunciou algumas medidas que não prenunciavam nada
de bom para
a posterior "negociação" do orçamento das
Universidades com o Conselho de Reitores das Universidades
Publicas (CRUP).
No seu discurso Mariano Gago apontou como principais
prioridades do Governo em matéria de
educação, ...
"A qualificação
de pessoas e instituições, o estabelecimento de rotinas de
avaliação independentes e internacionais, a apropriação social da
ciência e da cultura científica e a valorização generalizada do
conhecimento e do estudo, a densidade de trabalho conjunto entre
instituições de ensino, investigação e empresas, a inovação com
base em produção científica relevante, o recurso sistemático a
conhecimento cientifico organizado para apoio à decisão, são
alguns dos aspectos em que se exprime a prioridade nacional ao
conhecimento e às qualificações que por certo a todos nos
une".
O ministro anunciou também novas medidas a lançar no que
respeita ao Ensino Superior, concretizando objectivos e metas
programados:
1ª Medida:
Será tornada obrigatória a recolha e divulgação de
informação sobre o emprego dos diplomados de cada instituição
de Ensino Superior nos últimos anos.
Esta passará a ser uma responsabilidade social das instituições
que deverão, não apenas
apoiar os seus estudantes e diplomados a inserirem-se no mundo
do trabalho, mas também passar a recolher informação fidedigna
sobre os percursos profissionais dos seus diplomados, baseada
em metodologias comuns à escala nacional. Competirá ao Estado
garantir a disponibilidade pública, assim como a qualidade e
comparabilidade dessa informação essencial para todos os
candidatos ao Ensino Superior.
2ª Medida:
Será racionalizada a oferta de cursos no Ensino
Superior, através de um processo participado pelas próprias
instituições mas também por outras entidades relevantes da vida
económica e social que prepare, designadamente, decisões de
especialização de instituições e de integração de recursos na
rede pública.
Este processo visa melhores oportunidades de ensino de mais
qualidade para o maior número, aproveitamento mais racional dos
recursos, e a sua combinação com a indispensável competição entre
iniciativas diversas, na defesa do interesse público.
3ª Medida:
Aafectação de investimento público,
nacional ou comunitário, a novas construções no Ensino Superior
passará a ser precedida de concurso que avaliará a prioridade de
cada projecto em confronto com a de todos os outros
.
Contribui-se assim para a ordenação do sistema e para uma
utilização mais transparente e racional dos recursos públicos.
4ª Medida:
Serão revistos e reformados os actuais regimes de acesso
especial ao Ensino Superior cuja excepcionalidade tende hoje a
ser encarada como fonte de injustiças sem justificação
suficiente, especialmente quando conduz à exclusão de estudantes
de mérito e qualificações elevados, preteridos face a outros
oriundos de grupos especiais a quem, em certos casos, nem sequer
são exigidas classificações mínimas de ingresso
.
5ª Medida:
Em paralelo com a avaliação internacional do sistema de
ensino superior português a cargo da OCDE, e na sequência da
Comunicação recente da Comissão Europeia sobre a necessidade de
reforma das Universidades na Europa, procederemos à análise e
promoveremos o debate público sobre a reforma dos modelos
jurídico e organizativo das instituições de ensino superior, e
apresentaremos uma proposta coerente e informada sobre esta
matéria.
Visamos uma maior autonomia, responsabilidade e diferenciação das
instituições, a par de formas institucionais de maior exposição à
vida económica e social, de maior envolvimento em redes nacionais
e internacionais e de maior garantia de qualidade avaliada e
reconhecida.
Considero, em particular, que o actual modelo das
Universidades públicas, inseridas como estão na administração do
Estado, já não serve o País e nem as tremendas exigências de
aceleração do processo de qualificação científica e profissional
de muitas instituições
nacionais no contexto de uma
competição internacional agravada por recursos humanos
qualificados.
Orçamentos das Universidades Portuguesas com cortes
próximos dos 6%
Ocorrida em Setembro 2006, a negociação do orçamento trouxe a
público os orçamentos globais das Universidades Públicas
Portuguesas, com cortes no funcionamento previstos, nesta data,
de cerca de 5%, mas que na realidade foram mais próximos dos 6%.
Estes cortes foram assumidos pelo Ministro
,
que referiu: "Num contexto de exigente contenção
orçamental, a fixação da dotação de cada instituição, a
distribuir através da fórmula de financiamento, teve
por base um critério de coesão institucional, impondo uma
variação mínima nas dotações orçamentais de todas as
instituições de -5% relativamente às dotações de 2006
,
sendo o "plafond" a distribuir de 960 Milhões de
Euros"
Apesar de a realidade não ser já nada favorável nesta data, com
um corte de 6%, os anúncios e documentos divulgados pelo MCTES
indiciavam cortes ainda mais profundos. O documento do Ministério
para a preparação do Orçamento de Estado, em Outubro de 2006,
veio confirmar estes receios.
Inclusão do artigo 19º
, mais um senão
no orçamento das Universidades
Artigo 19.º - Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações
1 - O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de
Aposentações das entidades com autonomia administrativa e
financeira com trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção
social da função pública em matéria de pensões passa a ser de:
......;
b) 7,5%, relativamente às universidades, institutos
politécnicos e restantes entidades com autonomia administrativa e
financeira, que não estivessem abrangidas anteriormente, podendo
utilizar os saldos de gerência de anos anteriores, ficando, para
este efeito, dispensadas do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º
91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de
Agosto.
Esta contribuição nunca tinha sido anteriormente incluída nas
contribuições das Universidades, tendo o MCTES aberto o
precedente de retirar dos Saldos das Universidades o
correspondente montante para a Caixa Geral de Aposentações. Se a
este valor somarmos o aumento, por baixo, dos salários da função
pública, teremos um corte real nas Universidades
Portuguesas de cerca de 15%
.
Universidades vêm-lhe concedido o poder de reafectarem
recursos
entre as Unidades Orgânicas e suspensas
as alterações dos seus quadros
(Docentes e
Funcionários), admissões e congeladas as
progressões
. Realidades confirmadas com aprovação do
orçamento e a sua publicação em Diário da República a 29
de Dezembro de 2006
.
Artigo 20.º - Gestão flexível nas universidades e nos
institutos politécnicos
1 - Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na
gestão dos recursos humanos e financeiros das universidades e dos
institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores
ou presidentes podem:
a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades
orgânicas;
b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
...
Artigo 15.º - Quadros de pessoal
...
2 - Até 31 de Dezembro de 2007 ficam suspensas as
alterações de quadrosde pessoal
, com
excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei
ou para a execução de sentenças judiciais, bem como aquelas de
que resulte diminuição da despesa.
Artigo 17.º - Admissões de pessoal na função
pública
1 - Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de
congelamento de admissõesde pessoal
para os demais grupos, carreiras e categorias, incluindo
corposespeciais
, são adoptadas até 31
de Dezembro de 2007 as medidas constantes dos números seguintes.
2 - Carecem de parecer favorável do ministro responsável pela
área das finanças e da Administração Pública:
a) Os despachos previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do
Decreto-Lei n.º 252/97,
de 26 de Setembro, e os correspondentes despachos relativos aos
institutos politécnicos;
...
Realidade complicada para a Universidade do Minho em
2007!!!
Como se pode verificar através do quadro abaixo, entre receitas e
despesas o défice
da academia minhota será de
8.603.032,00 ?,
sendo que a este valor ainda não
foram adicionadas despesas já assumidas em obras em curso que
agravarão ainda mais o problema. Este cenário faz com que se
possa prever que as Escolas e Serviços não venham a ter
financiamento do Orçamento de Estado para funcionarem.
Ao nível dos encargos de pessoal,
estes
representam 88% do orçamento global. A questão é como baixar
estes encargos? Gestão que será feita entre a Reitoria e as
Escolas, para se ajustarem às novas realidades? (Quadro
comparativo entre alunos e docentes demonstra que a partir de
2002/03 o número de alunos tem vindo a baixar, enquanto o número
de docentes se tem mantido).
Não nos foi possivel incluir neste mapa os valores das verbas de
qualidade distribuidas na Universidade do Minho, dos encargos
assumidos em obras que estão em curso (** Escola de Direito,
Escola de Ciências da Saúde, Ciência de Educação, e outros) e
ainda saldos da Universidade do Minho e das Escolas, pelo facto
desta informação não ter sido ainda facultada pela Direcção
Financeira e Patrimonial da Universidade.
** Sabemos que o valor global apresentado na última Assembleia da
Universidade realizada em 11 de DEzembro do passado ano foi de
cerca de 4.000.000 euros.
Será este um processo de
qualificação do ensino superior, ou apenas uma trajectória
programada para recriar a rede de ensino superior da década de
60, com Universidades politizadas
, com interferência
directa da tutela na criação de cursos, na sua distribuição
geográfica e na gestão política das instituições?
Os cortes orçamentais têm impacto no futuro das
Universidades. Estaremos perante um dilema de miopia que afecta o
Governo e os Sindicatos?
Em entrevista recente a um canal de televisão o dirigente
da SNESup demonstrou já ter finalmente conseguido tomar
conhecimento da situação financeira das Universidades, ao referir
as reduções orçamentais (6%), o aumento de vencimentos (1,5%) e
os encargos adicionais com a segurança social (7,5%), totalizando
15%. Nesta mesma entrevista o dirigente da SNESup referiu a
Universidade do Minho, a Universidade do Algarve e a Universidade
Clássica. Não haverá mais universidades?
José Sócrates foi à Assembleia da República e traçou
as orientações
para a reforma do Ensino Superior em
Portugal
Universidades
Portuguesas, que futuro?
Nas suas palavras o Primeiro-ministro diz haver a necessidade de
uma reforma do ensino superior português. "É certo que o
desenvolvimento do ensino superior é uma das grandes aquisições
da democracia portuguesa"... "Mas esta evolução não nos deve
fazer esquecer a necessidade de atacar os problemas e superar as
insuficiências que hoje se verificam no sistema. E sabemos bem
quais são: altas taxas de insucesso escolar; baixos níveis de
eficiência; desajustamento entre a oferta de cursos e as
necessidades efectivas do mercado de trabalho; um sistema de
governo das instituições que está nitidamente esgotado e que, em
muitos casos, não tem gerado nem a abertura, nem a liderança, nem
a gestão adequadas. E, finalmente, precisamos de escolas capazes
de atrair mais estudantes, com relevância internacional e com
maior relação com a economia e com a sociedade"
.
Em seguimento disto José Sócrates acrescenta que o Governo
considera central "a valorização do conhecimento e das
qualificações, no âmbito do Plano Tecnológico"
. Segundo ele
foi recuperado o atraso na implementação do processo de
Bolonha
, foi lançado o processo de
internacionalização
das nossas Universidades,
estabelecidas parcerias com instituições universitárias de
referência a nível mundial, desenvolvidos cursos de
especialização tecnológica
, atraindo novas camadas de
estudantes e houve um reforço do investimento em
Ciência
.
Na sua intervenção o nosso Primeiro-ministro aponta a
necessidade uma reforma mais ampla e estrutural do nosso sistema
de ensino superior.
"No sistema actual o
Estado intervém excessivamente na gestão das instituições sem
agir eficazmente na orientação e na regulação do sistema. É esta
função de regulação que deve ser reforçada, porque esse é o dever
do Estado".
Três opções políticas fundamentais
A primeira opção é alargar a base de recrutamento e o
número de estudantes
, reforçando a sua mobilidade,
qualidade e a relevância das suas formações. O número anual
de diplomados deverá crescer 50% nos próximos 10 anos; e a
maior parte desse crescimento deve verificar-se no ensino
politécnico.
A segunda opção é reforçar a capacidade científica e
técnica das instituições, assim como a sua capacidade de
gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia e a
participação nas redes internacionais do conhecimento
global.
A terceira opção é reforçar o sistema
binário
de forma inequívoca. O ensino
politécnico deve concentrar-se especialmente em formações
vocacionais e em formações técnicas avançadas de 1º ciclo,
profissionalmente orientadas
. Por seu lado,
o ensino universitário deverá reforçar a oferta de
formações científicas sólidas e especialmente de
pós-graduações
, juntando esforços e competências de
unidades de ensino e de investigação
Para se poder atingir estas metas é indispensável
intervir em áreas como:
1. O governo das instituições
Aqui, os problemas são conhecidos: uniformismo, fechamento ao
exterior, fraca capacidade para gerar lideranças fortes e
mobilizadoras. A proposta do Governo é clara: abrir
espaço a mais autonomia, mas com mais responsabilidade e
prestação de contas. Por outro lado, permitir diferentes modelos
de organização e gestão mas sujeitos a certas regras
comuns
.
Entre essas regras, destaco as seguintes.
O órgão máximo de cada instituição, que deve assegurar a
sua direcção estratégica
- Senado, Conselho Geral
ou qualquer outra designação que venha a ser escolhida -
deve ser colegial e eleito e composto pela comunidade
académica, mas esse órgão deve ter uma maioria de professores e
deve estar largamente aberto à sociedade
, através da
presença obrigatória de personalidades externas à instituição com
experiência relevante para a sua actividade.
Competirá a este órgão de topo a escolha do dirigente
máximo de cada instituição
- Reitor de universidade
ou Presidente de politécnico -, decorrendo essa escolha após
processo de selecção, aberto à candidatura de professores
de outras instituições
. Competirá, ainda, a este órgão
de topo apreciar o desempenho
dos responsáveis
designados e os resultados alcançados.
Por seu turno, a gestão executivadas
escolas deve ser reforçada
, devendo caber-lhe,
integralmente, a gestão dos recursos humanos e financeiros, que
são indispensáveis à evolução para uma gestão de qualidade.
Os órgãos pedagógicos serão reforçados e será garantida a
paridade entre estudantes e docentes
.
Por outro lado, no quadro de uma nova Lei de Autonomia, deverá
ser permitida, e até estimulada, a diversificação de
modelos de organização das instituições
. Devemos
reconhecer que as actuais regras de gestão geram custos
administrativos excessivos e limitam as capacidades para
enfrentar os desafios de modernização das instituições. Todavia,
deverá sempre ser salvaguardada a natureza pública dos
estabelecimentos que são responsabilidade do Estado, a sua
sujeição à disciplina orçamental e o respeito pelo estatuto
laboral dos seus actuais funcionários
.
2. Financiamento e eficiência
... Com o nível de recursos hoje colocados pelo Estado e
pelas famílias nas instituições públicas de ensino superior é
possível conseguir melhores resultados. E essa é a nossa
principal tarefa: reduzir o númerode
cursos; racionalizar a rede de escolas estimulando as associações
e parcerias, sem esquecer, certamente, o contributo do ensino
privado
; qualificar a gestão
,
melhorar o desempenho
.
Por isso, o Governo entende que, na actual conjuntura, se
deve manter o nível actual de financiamento público do
sistema, medido em percentagem do PIB
; e que,
igualmente, se deve manter o actual nível de
comparticipação das propinas pagas pelos estudantes no
financiamento dos cursos de 1º ciclo
. No entanto, a
prazo, em função dos resultados e do aumento da frequência, o
nível de recursos deverá crescer em linha com a importância que
este sector tem para a modernização do País.
Mas, neste capítulo, queremos introduzir duas mudanças que me
parecem essenciais.
Primeiro - o financiamento público passará a incluir
um sistema de contratos institucionais, com base em planos
estratégicos e indicadores de desempenho, o qual substituirá
gradualmente o mecanismo actual de distribuição do financiamento
baseado apenas numa fórmula uniforme
.
Segundo - serão introduzidos mecanismos para
estimular e premiar a obtenção de fundos próprios por parte das
instituições
. É que, senhores Deputados, financiar
Universidades segundo os seus resultados e valorizar aquelas que
conseguem multiplicar as suas fontes de financiamento é a maneira
moderna de sustentar o desenvolvimento do ensino superior.
3. Acesso e equidade
Quanto ao acesso, são três as nossas apostas: mais jovens
nas formações de 1º ciclo, designadamente no ensino politécnico;
mais formações dirigidas aos adultos que procuram formação ao
longo da vida e
- quero ser absolutamente claro
acerca disto - a redução do insucesso escolar será
inscrita como objectivo contratual das instituições e um
indicador chave do respectivo desempenho
.
Quanto à equidade, prosseguirá o reforço da acção social
escolar
, quer para os estudantes do ensino público, quer
para os do ensino privado. Mas é preciso fazer mais: durante o
ano de 2007, apresentaremos um sistema alargado de
empréstimos
, como mais um mecanismo de apoio ao
investimento das famílias e dos jovens na sua formação superior.
4. Qualidade
Nesta área os compromissos devem ser, inequivocamente, estes
dois: a qualidade como requisito fundamental de qualquer
instituição e a necessidade de ter uma avaliação com
consequências.
A Agência Nacional de Avaliação e Acreditação será o
elemento-chave na promoção da qualidade do sistema
. Ela
deve assegurar, segundo os melhores padrões europeus, a
acreditação e avaliação de cursos e escolas, públicos ou
privados, com resultados claros e com consequências efectivas.
Serão revistos, também, os Estatutos das Carreiras
Docente e de Investigação
, naturalmente através de
processos de negociação com as organizações representativas.
Antecipo, porém, quatro mudanças que julgo muito importantes:
será contrariada a endogamia nas instituições e
favorecida a mobilidade de docentes e investigadores; será
reforçado o seu sistema de avaliação de desempenho;
incentivar-se-ão as carreiras cruzadas entre academias e
empresas; e nas universidades instituir-se-à o doutoramento como
regra para a entrada na carreira.
5. Abertura
Com raras excepções, as instituições do ensino superior estão
pouco ligadas às necessidades da sociedade e às exigências do
mercado de trabalho. E ainda aproveitam muito pouco as enormes
oportunidades da globalização. Por isso, entre as mudanças
imprescindíveis nesta área, gostaria de valorizar especialmente
duas.
Primeiro: a orientação escolar e profissional e a
inserção dos estudantes na vida activa, em parceria com as
entidades empregadoras, serão promovidas de forma sistemática; e
mais: constituirão um importante elemento de avaliação do
desempenho das instituições
.
Segunda: continuaremos e aprofundaremos o caminho que já
traçámos de parcerias internacionais de universidades,
politécnicos e unidades de investigação portuguesas com escolas e
centros de referência mundial; e, em particular, apoiaremos o
desenvolvimento de programas de estudo em língua inglesa, a
oferta de graus académicos com parceiros estrangeiros e a
atracção para Portugal de estudantes de outros países
.
Janeiro de 2007,
alterações profundas na Acção Social
Através de despacho publicado muito recentemente, que visa a
modificação do regulamento de Bolsas de Estudo em vigor tendo em
consideração as medidas tomadas no âmbito da implementação do
Processo de Bolonha, nomeadamente as constantes dos Decreto-Lei
n.os
42/2005, de 22 de Fevereiro (ECTS), 74/2006, de
24 de Março (graus e diplomas), e 88/2006, de 23 de Maio (cursos
de especialização tecnológica).
Assim, designadamente:
a) Alarga-se o âmbito da atribuição das
bolsas de estudo aos estudantes inscritos em cursos de
especialização tecnológica (CETs)
e em ciclos de
estudos conducentes ao grau de mestre
, incluindo os
ciclos de estudos integrados
;
b) Adequa-se a definição de
aproveitamento mínimo escolar
à nova organização dos
cursos superiores;
c) Adequa-se o número de anos em que o
estudante deve poder concluir um curso superior para ter direito
a requerer a bolsa
, da seguinte forma:
- Ciclos de estudos superiores com
duração normal (n) igual ou inferior a 3 anos: n+1;
- Ciclos de estudos superiores com
duração normal (n) igual ou superior a 4 anos: n+2;
d) Adequam-se as regras adoptadas para os
estudantes que mudam de curso aos princípios subjacentes ao
referido na alínea anterior;
e) Estabelece-se, para os cursos de
especialização tecnológica, que o pedido de bolsa de estudo para
a sua frequência será feito para a totalidade do plano de
formação do curso
, sendo a bolsa paga enquanto o
estudante estiver em condições de o concluir dentro da duração
fixada.
No plano da transição entre sistemas, estabelece-se que:
a) Até à plena entrada em vigor do novo regime
jurídico de aquisição de qualificação profissional para a
docência (educadores de infância e professores dos ensinos básico
e secundário)
, ficam incluídos no âmbito do Regulamento
os estudantes titulares do grau de licenciado inscritos
em cursos de licenciatura ou de pós-licenciatura que visem a
aquisição de qualificação profissional para a docência
;
b) Da transição da organização curricular
anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, para a
organização curricular decorrente desse diploma, não devem
resultar situações menos favoráveis em termos da contagem de anos
de inscrição que as previstas nas condições gerais.
Alteram-se igualmente as normas sobre pagamento da bolsa
de estudo
, revogando a disposição que previa que uma
parte da bolsa fosse paga directamente ao estabelecimento de
ensino superior (o chamado pagamento compensatório), e
estabelecendo que, a partir de Janeiro de 2007, a bolsa
será paga na totalidade directamente ao estudante
.
Finalmente, introduz-se uma norma que prevê que, sem prejuízo de
uma apreciação e decisão tempestiva sobre os pedidos de
bolsa de estudo, os Serviços de Acção Social recorram,
progressivamente, aos serviços especializados do Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social no plano local
, para
a apreciação da situação económica dos agregados familiares.
Foram, entretanto, dadas instruções à Direcção-Geral do Ensino
Superior no sentido de serem desenvolvidos os trabalhos
necessários à supressão, no mais curto prazo, do modelo
de escalões no cálculo da bolsa base mensal
. Esses
trabalhos incluem, designadamente, o estudo de uma nova fórmula
de cálculo e a avaliação do impacto da sua adopção.
Fontes de informação
- Relatório de actividades da Reitoria Universidade do Minho em
2005
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Financiamento Público de Base dos Estabelecimentos de Ensino
Superior: Dotações para funcionamento em
2007
- Intervenção do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior na Assembleia da República a 16 de Junho de 2006,